O número de Ricardo Salles segue aparecendo na urna eletrônica mesmo depois de ele anunciar, em 28 de setembro, a desistência da candidatura ao Senado por São Paulo. A decisão foi tomada seis dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e gerou dúvidas sobre o que acontece com o voto de quem pretendia escolher esse nome. Este texto reúne informações de fontes oficiais e jornalísticas para explicar a situação de forma direta.

Ricardo Salles concorria pelo partido Novo com o número 300. Segundo reportagem do UOL, o sistema que reúne os dados usados na preparação das urnas foi fechado às 12h57 do dia 22 de setembro, antes do anúncio de desistência. Por isso, nome, foto e o número correspondente a Ricardo Salles número 300 devem permanecer disponíveis para votação normalmente, como se a candidatura ainda estivesse ativa do ponto de vista técnico do equipamento.
Por que o número continua disponível na urna
A explicação é operacional, não política. As urnas eletrônicas são preparadas com antecedência, a partir de uma base de dados fechada em determinada data do calendário eleitoral. Uma vez que esse fechamento ocorreu antes da desistência, não há como remover o nome do equipamento a seis dias da votação. Esse é o motivo prático apontado pelo UOL para que o eleitor ainda encontre a opção na tela.
Isso não significa que a candidatura de Salles esteja sendo tratada como se nada tivesse mudado do ponto de vista jurídico. A candidatura estava deferida antes do anúncio de desistência, e não houve cassação: trata-se de uma decisão do próprio candidato de deixar a disputa, e não de uma decisão judicial retirando-o do pleito.
O que diz o TSE sobre substituição de candidaturas
De acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral, a substituição de candidatura em caso de renúncia precisa ser solicitada até 20 dias antes da data da eleição. Passado esse prazo, a única hipótese que ainda permite substituição é o falecimento do candidato. Como a desistência de Salles ocorreu bem depois desse limite, o partido Novo não tem, neste momento do calendário, a possibilidade de registrar outro nome no lugar dele para a mesma vaga.
O TSE também esclarece que o pedido de renúncia precisa ser formalizado pelo próprio candidato e, em seguida, homologado pela Justiça Eleitoral. Até o início da tarde de 28 de setembro, o TRE-SP havia informado ao UOL que ainda não tinha recebido o pedido formal de Salles. Essa informação corresponde a uma fotografia daquele horário específico, e não deve ser lida como uma situação definitiva, já que o processo pode ter avançado depois desse momento.

Votos para candidato desistente: por que são considerados voto nulo
Uma das principais dúvidas do eleitor é o que acontece com o voto digitado para o número de quem desistiu. Segundo a jurisprudência e as regras eleitorais reunidas pelo TSE em seu canal de temas selecionados, os votos dados a um candidato desistente são considerados nulos depois que a desistência é formalizada e homologada. Ou seja, o voto continua sendo registrado no momento da votação, mas não é contabilizado como voto válido para nenhum concorrente.
Isso tem um efeito direto na apuração: votos brancos e votos nulos, incluindo os que forem enquadrados nessa hipótese, ficam fora do cálculo dos votos válidos usados para definir o resultado da eleição entre os candidatos que seguem na disputa. Na prática, o voto nulo não beneficia nenhum outro postulante ao cargo, apenas deixa de ser somado ao total que baliza o resultado.
Diferença para uma substituição regular
É importante não confundir esse cenário com o de uma substituição regular de candidatura ocorrida dentro do prazo, com substituto validamente registrado. Nesses casos, quando a Justiça Eleitoral já validou um nome substituto antes da carga das urnas, os votos dados ao número original podem ser destinados ao substituto. Isso não se aplica à situação de Salles, porque a desistência ocorreu fora do prazo de substituição e, até o momento retratado pelas fontes consultadas, não há substituto registrado para a vaga.
O que ainda pode mudar até a eleição
Como a formalização e a homologação da renúncia dependem de trâmites da Justiça Eleitoral, é possível que informações sejam atualizadas nos próximos dias. O quadro descrito aqui reflete o que estava disponível publicamente até 28 de setembro, com base nas informações do TRE-SP repassadas ao UOL e nas regras gerais do TSE sobre substituição de candidaturas e nulidade de votos.
Para o eleitor de São Paulo, o resumo prático é o seguinte: o número, o nome e a foto associados à candidatura de Salles devem continuar visíveis na urna porque o sistema de preparação já estava fechado quando a desistência foi anunciada; não há substituição de nome nesta fase do calendário, salvo a exceção prevista para falecimento; e, uma vez formalizada e homologada a renúncia, os votos computados para esse número são tratados como nulos, ficando fora da contagem de votos válidos. Informações adicionais sobre candidaturas ao Senado por São Paulo podem ser consultadas nos canais oficiais do TSE e do Senado Federal, que acompanham o registro de candidatos ao longo do processo eleitoral.
Fontes consultadas
- https://noticias.uol.com.br/eleicoes/2026/09/28/salles-desiste-do-senado-entenda-o-que-acontece-com-os-votos-nele.ghtm
- https://temasselecionados.tse.jus.br/temas-selecionados/apuracao-de-votos-e-eleicoes-extraordinarias/nulidades-do-voto/candidato-desistente
- https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Julho/por-dentro-das-eleicoes-conheca-as-regras-para-substituicao-de-candidaturas
- https://www12.senado.leg.br/noticias/candidatos-2026/sao-paulo
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