Pode levar celular para votar nas eleições 2026? Sim, o eleitor pode chegar à seção eleitoral com o aparelho, mas não pode entrar na cabine de votação portando telefone celular, câmera, filmadora ou qualquer equipamento de radiocomunicação, mesmo que esteja desligado. A regra vale para todo o país e busca garantir o sigilo do voto.

Antes de votar, o eleitor deve desligar o celular e depositá-lo em local indicado pela mesa receptora, à vista de todos. Depois de votar, o aparelho é devolvido normalmente. Essas informações constam de orientações da Justiça Eleitoral e do TSE divulgadas para as eleições 2026.
Por que o celular na cabine de votação é proibido
A proibição existe para impedir fotos, gravações ou qualquer registro do voto dentro da cabine. Segundo o TSE, mesmo que o aparelho esteja desligado, ele não pode entrar na cabine, pois representa risco ao sigilo do voto. A regra abrange qualquer instrumento que comprometa esse sigilo, não apenas celulares comuns. Essa orientação está detalhada na reportagem Manual do Eleitor: uso de celular é proibido na cabine de votação.
Mesmo quem apresenta documento digital de identificação no celular deve guardar o aparelho no local indicado para pertences antes de votar, conforme explica o TSE na publicação Por dentro das eleições: o que fazer no dia da votação.
Onde deixar o celular na eleição
A dúvida sobre onde deixar celular eleição tem resposta simples: o aparelho fica sob a guarda da mesa receptora de votos, em local indicado e visível ao eleitor, dentro da própria seção. Não é necessário deixar o celular em casa ou fora do prédio de votação — apenas fora da cabine, no ponto que a mesa apontar.
Depois de votar, a mesa devolve o aparelho ao eleitor. Essa responsabilidade pela guarda e devolução do celular também está descrita nas orientações oficiais do TSE.

O que acontece com quem se recusa a entregar o celular
Quem se recusar a entregar o equipamento à mesa não poderá votar enquanto mantiver a recusa. O fato é registrado em ata e, se necessário, o juiz eleitoral ou a força policial pode ser acionado para resolver a situação. Essas consequências estão descritas na mesma matéria do TSE sobre o uso de celular na cabine de votação.
A ocorrência será registrada em ata e, se necessário, a força policial pode ser acionada, segundo orientação da Justiça Eleitoral.
Cola eleitoral de papel: como levar os números dos candidatos
Como o celular não pode entrar na cabine, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma cola eleitoral de papel com os números das candidatas e dos candidatos escolhidos, na ordem dos cargos que serão votados. Essa recomendação é uma orientação, não uma obrigação, e serve para tornar a votação mais rápida e organizada.
A sugestão da colinha em papel aparece na matéria Faltam 25 dias: saiba qual é a ordem de votação na urna eletrônica, que reforça a importância de anotar os números previamente, já que o uso de celular dentro da cabine é proibido.
Resumo prático para o eleitor
- É permitido levar celular até a seção eleitoral, mas não até a cabine de votação.
- O aparelho deve ser desligado e entregue à mesa antes de entrar na cabine.
- Depois do voto, o celular é devolvido pela mesa receptora.
- A recusa em entregar o aparelho impede o voto enquanto durar a recusa, e o caso pode ser registrado em ata.
- Para lembrar os números dos candidatos, a orientação é usar uma cola eleitoral de papel, seguindo a ordem dos cargos.
Essas regras valem para as eleições 2026 em todo o território nacional, conforme normas da Justiça Eleitoral e do TSE. Em caso de dúvida sobre alguma exceção ou situação específica não tratada aqui, o eleitor deve confirmar diretamente nos canais oficiais do TSE ou do cartório eleitoral de sua cidade.
Também é possível consultar a norma que trata do funcionamento das seções eleitorais na Resolução nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026, publicada pelo TSE.
Fontes consultadas
- https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/manual-do-eleitor-uso-de-celular-e-proibido-na-cabine-de-votacao
- https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/por-dentro-das-eleicoes-o-que-fazer-no-dia-da-votacao
- https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/faltam-25-dias-saiba-qual-e-a-ordem-de-votacao-na-urna-eletronica
- https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2026/resolucao-no-23-751-de-26-de-fevereiro-de-2026
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