Sim, a pessoa com deficiência votar acompanhante é uma possibilidade garantida pela Justiça Eleitoral. De acordo com a Resolução TSE nº 23.759/2026, o eleitor ou a eleitora com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliado por alguém de sua escolha, inclusive dentro da cabine de votação, quando o presidente da mesa considerar essa ajuda indispensável.

Não é preciso fazer pedido antecipado à Justiça Eleitoral para ter esse apoio. A assistência pode ser solicitada no próprio dia da votação, diretamente à mesa receptora, e o acompanhante escolhido pode até digitar os números na urna em nome do eleitor, sempre respeitando sua vontade.
Como funciona a ajuda na cabine de votação
A ajuda na cabine de votação ocorre quando o presidente da mesa avalia que o auxílio é necessário para que o eleitor exerça seu direito de voto com autonomia. Segundo a Resolução TSE nº 23.759/2026, essa avaliação é feita no momento da votação, sem burocracia prévia.
Alguns pontos importantes sobre essa assistência:
- O acompanhante deve se identificar perante a mesa receptora;
- Não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido, federação ou coligação;
- A assistência prestada deve ser registrada na ata da seção;
- Não é necessário aviso prévio para solicitar o apoio.
Essas regras existem para assegurar que o eleitor com deficiência receba o suporte necessário sem que isso comprometa a lisura do processo eleitoral.
Recursos de acessibilidade eleições 2026
Além da possibilidade de acompanhante, a Justiça Eleitoral disponibiliza diversos recursos de acessibilidade urna para ampliar a autonomia de quem vota. Conforme informado pelo TSE, entre esses recursos estão:
- Teclado em braile;
- Marca tátil na tecla 5, que ajuda na localização dos números;
- Sistema de áudio com voz sintetizada, identificada como “Letícia”, disponível por meio de fones;
- Intérprete de Libras exibido no canto inferior da tela, para auxiliar pessoas surdas durante a votação;
- Permissão para uso de cão-guia e de tecnologias assistivas autorizadas.
Segundo o manual do eleitor divulgado pelo TSE, esse conjunto de funcionalidades busca permitir que cada eleitora e eleitor exerça o voto com mais independência, reduzindo a necessidade de intervenção de terceiros sempre que os próprios recursos da urna forem suficientes.

Cão-guia e permanência na seção eleitoral
A pessoa com deficiência visual também tem assegurado o direito de ingressar e permanecer na seção eleitoral acompanhada de cão-guia, conforme esclarece a Justiça Eleitoral. Esse é mais um dos elementos que compõem a acessibilidade eleições 2026, pensada para reduzir barreiras no momento da votação.
Como pedir apoio sem comprometer o sigilo do voto
Um ponto central das regras é que a ajuda oferecida — seja por acompanhante, seja pelos recursos tecnológicos da urna — deve preservar a vontade do eleitor e o sigilo do voto. Isso significa que:
- O acompanhante não pode induzir a escolha do eleitor;
- A assistência deve se limitar a viabilizar o registro do voto conforme a decisão de quem vota;
- O sigilo é mantido mesmo quando há apoio de terceiros, já que a função do acompanhante é operacional, não decisória.
Na prática, isso quer dizer que o eleitor com deficiência continua sendo o único responsável pela escolha do voto. O papel do acompanhante ou dos recursos de acessibilidade é apenas facilitar o acesso à urna, sem interferir no conteúdo da decisão.
Onde solicitar a assistência no dia da votação
Como não há exigência de pedido prévio, o momento adequado para solicitar apoio é diretamente na seção eleitoral, junto ao presidente da mesa receptora. Cabe a esse responsável avaliar a necessidade da ajuda e registrar a assistência prestada em ata, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.759/2026.
Para detalhes adicionais sobre o funcionamento dos recursos de acessibilidade e eventuais atualizações de procedimento, o eleitor pode consultar diretamente os canais oficiais da Justiça Eleitoral, responsável por regulamentar essas regras a cada eleição.
A assistência ao eleitor com deficiência é um direito previsto em resolução do TSE, mas os detalhes operacionais podem ser confirmados junto à Justiça Eleitoral local, especialmente em casos específicos não previstos neste resumo.
Em resumo, a legislação eleitoral garante que a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida tenha acesso a diferentes formas de apoio no dia da votação — seja por meio de acompanhante de confiança, seja pelos recursos tecnológicos incorporados à urna. O objetivo declarado pela Justiça Eleitoral é ampliar a autonomia de quem vota, sem abrir mão da proteção ao sigilo e à liberdade de escolha de cada eleitor.
Fontes consultadas
- https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/manual-do-eleitor-acessibilidade-amplia-autonomia-de-pessoas-com-deficiencia-nas-eleicoes-2026
- https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2026/resolucao-no-23-751-de-26-de-fevereiro-de-2026
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