Posso votar para deputado estadual de São Paulo estando em outro estado? Pelo voto em trânsito, não. Quando o eleitor está habilitado para votar em um estado diferente daquele onde possui domicílio eleitoral, a votação fica restrita ao cargo de presidente da República.
O que diz o TSE
Nas Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral informa que quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado pode votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Fora do estado, apenas para presidente.
Consulte a regra em TSE — voto em trânsito.
Exemplo prático
Uma pessoa com domicílio eleitoral em São Paulo que tenha solicitado voto em trânsito para votar no Rio de Janeiro não poderá votar para deputado estadual de São Paulo naquela seção. Já se tiver solicitado a transferência temporária para outra cidade paulista habilitada, poderá votar para todos os cargos.
Isso é diferente de votar em candidato de outra cidade
É importante separar os dois assuntos. Um eleitor que vota normalmente em São Paulo pode escolher qualquer candidatura a deputado estadual registrada no estado, mesmo que o candidato seja de outra cidade.
Perguntas frequentes
Se eu estiver em Minas Gerais, posso votar para deputado estadual de SP?
Não pelo voto em trânsito.
Se eu estiver em Campinas e meu título for de Santos?
Se tiver solicitado voto em trânsito corretamente, poderá votar para os cargos estaduais e federais em disputa.
O voto em trânsito muda meu domicílio eleitoral?
Não. A transferência é temporária.
