Posso votar em outra cidade de São Paulo nas Eleições 2026? Sim, em situações previstas pela Justiça Eleitoral, como o voto em trânsito solicitado dentro do prazo. Estar fisicamente em outra cidade, por si só, não transfere automaticamente sua seção de votação.

Voto em trânsito dentro do mesmo estado

O TSE informa que, quando a transferência temporária ocorre dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, a pessoa habilitada pode votar para todos os cargos em disputa: presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Veja a orientação oficial em TSE — voto em trânsito.

É preciso ter pedido antecipadamente

Para 2026, o período geral de solicitação ocorreu entre 20 de julho e 20 de agosto. Quem não fez a habilitação deve votar na seção para a qual está regularmente cadastrado ou justificar a ausência, conforme o caso.

Nando Pinheiro 22321
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Outra cidade não significa outro estado

Se o eleitor paulista estiver temporariamente em outra cidade de São Paulo e tiver feito o pedido corretamente, poderá votar também para deputado estadual. Se estiver em outro estado, o voto em trânsito fica restrito à Presidência.

Posso votar em candidato de outra cidade sem voto em trânsito?

Sim. Essa é outra questão. Mesmo votando em sua seção normal, o eleitor paulista pode escolher uma candidatura a deputado estadual registrada em São Paulo independentemente da cidade de origem do candidato.

Leia também posso votar em deputado estadual de outra cidade?.

Perguntas frequentes

Meu título muda definitivamente com o voto em trânsito?

Não. A transferência é temporária.

Posso votar em qualquer cidade sem habilitação?

Não. É preciso estar na seção correta ou ter solicitado a transferência temporária dentro do prazo.