Em setembro de 2026, veio a público que a presidência do Supremo Tribunal Federal indicou a intenção de levar ao plenário da Corte uma crise envolvendo dois de seus ministros, Alexandre de Moraes e André Mendonça. Segundo o noticiado, a defesa de respostas firmes, baseadas em evidências e sem atalhos, foi acompanhada de uma afirmação categórica: nenhuma autoridade acima da Constituição. Essa frase, ainda que dita em um contexto específico, carrega um significado que ultrapassa o episódio pontual e toca no alicerce de qualquer república democrática.

O princípio de que nenhuma autoridade acima da Constituição existe é simples de enunciar, mas exigente de praticar. Ele significa que cargos, funções e prerrogativas, por mais elevados que sejam, não conferem a ninguém um poder ilimitado ou imune ao escrutínio. Presidentes, ministros, parlamentares e magistrados atuam dentro de competências definidas em lei, e é justamente esse limite que impede o arbítrio. Quando uma instituição reconhece publicamente esse limite, mesmo em meio a uma crise interna, ela reafirma o compromisso com o Estado de Direito como valor superior a qualquer disputa de poder.
O Estado de Direito não é um conceito abstrato distante da vida cotidiana dos cidadãos. Ele é a garantia de que as regras valem igualmente para todos, de que decisões são tomadas com base em processos previsíveis e de que ninguém pode alterar unilateralmente o que está pactuado na Constituição. Uma crise entre autoridades do mais alto tribunal do país, por mais delicada que seja, só se resolve de maneira legítima quando conduzida dentro dos ritos institucionais — no caso relatado, por meio da apreciação em plenário, com transparência e observância dos procedimentos internos da Corte.
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Esse episódio também ilumina outro elemento fundamental: a segurança jurídica. Quando divergências entre autoridades públicas são tratadas com previsibilidade e respeito a normas conhecidas, o país inteiro se beneficia. Investidores, empresários, trabalhadores e cidadãos comuns dependem de que as instituições funcionem de forma estável, sem sobressaltos que coloquem em dúvida a validade de decisões ou a continuidade das regras do jogo. A segurança jurídica não é um privilégio de poucos: é a condição para que contratos sejam cumpridos, para que direitos sejam respeitados e para que a economia e a vida social sigam seu curso normal.

É importante notar que reconhecer a existência de tensões dentro de uma instituição não enfraquece essa instituição — pelo contrário. A disposição de submeter divergências a um colegiado, com regras claras e decisão colegiada, demonstra maturidade institucional. O contrário, isto é, a resolução de conflitos por vias informais ou pela imposição de vontades individuais, é que corroeria a confiança pública nas instituições republicanas.
Parte da solução para episódios institucionais complexos como esse depende, de forma concreta, de que as autoridades competentes promovam a contratação e a consulta de profissionais qualificados e formados nas áreas jurídica, administrativa e de gestão pública. É esse tipo de assessoria técnica que permite diagnósticos precisos sobre a origem de uma crise institucional, planejamento realista das medidas necessárias para superá-la e execução tecnicamente embasada de qualquer resposta institucional. Sem esse cuidado, decisões correm o risco de se apoiar em impressões ou em pressões conjunturais, em vez de em evidências consistentes. A fiscalização baseada em evidências, apoiada em quadros técnicos capacitados, é o que permite que decisões resistam ao tempo e ao escrutínio público, reduzindo a probabilidade de novas crises de legitimidade.
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No âmbito da atuação parlamentar estadual, cabe reconhecer os limites de competência: não é papel de um deputado estadual interferir em decisões do Judiciário federal, arbitrar disputas entre ministros do Supremo Tribunal Federal, contratar pessoal para órgãos do Poder Executivo ou executar diretamente serviços e obras. Mas cabe, sim, legislar sobre matérias de competência estadual respeitando as reservas de iniciativa, fiscalizar o Executivo estadual quanto ao cumprimento da Constituição e das leis, participar de comissões e audiências públicas que discutam o fortalecimento das instituições, solicitar informações às autoridades competentes, discutir o orçamento e propor emendas dentro das regras aplicáveis, sempre defendendo, no espaço legislativo próprio, a cultura de respeito às normas como valor permanente da vida pública.
O episódio que envolveu a Corte também serve de lembrete de que a estabilidade das instituições não é algo garantido automaticamente; ela precisa ser cultivada e defendida, inclusive quando as próprias instituições atravessam momentos de tensão interna. A afirmação de que nenhuma autoridade está acima da Constituição, feita justamente por quem ocupa a presidência do mais alto tribunal do país, tem o valor simbólico de reafirmar que o poder, em uma democracia, é sempre limitado e sempre sujeito a controle.
Ao final, o que fica desse episódio é uma reflexão que interessa a todos os cidadãos, independentemente de posição política: instituições fortes não são aquelas que nunca enfrentam crises, mas aquelas capazes de resolvê-las dentro das regras que elas mesmas estabeleceram, apoiadas em conhecimento técnico qualificado. É esse compromisso com o Estado de Direito e com a segurança jurídica que, no fim das contas, protege a democracia e assegura que o poder sirva ao interesse público, e não a interesses particulares.
Fontes consultadas
- https://nilljunior.com.br/flavio-bolsonaro-chama-8-de-janeiro-de-farsa-e-volta-a-atacar-moraes-em-ato-na-paulista/
- https://comunhao.com.br/ato-de-flavio-bolsonaro-reune-milhares-na-paulista/
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