Notícias recentes informaram que o presidente do Supremo Tribunal Federal indicou a intenção de levar ao plenário da Corte uma crise envolvendo dois de seus ministros. Segundo o registrado pela imprensa, a fala pública sobre o episódio reafirmou um princípio simples, mas estruturante: nenhuma autoridade acima da Constituição. Trata-se de uma frase que, embora pareça óbvia, carrega um peso institucional enorme, porque é justamente ela que sustenta a confiança da sociedade nas instituições que compõem o Estado brasileiro.

Vivemos um momento em que episódios de tensão entre autoridades públicas se tornam, com frequência, notícia de primeira página. Isso não é necessariamente ruim: em uma democracia madura, divergências institucionais existem e podem, inclusive, ser sinal de que os mecanismos de controle estão funcionando. O problema surge quando essas divergências colocam em dúvida a previsibilidade das decisões e a aplicação igualitária das normas. É nesse ponto que o conceito de Estado de Direito ganha relevância: ele pressupõe que as regras valem para todos, sem exceção de cargo, função ou poder ocupado.
A menção pública de que nenhuma autoridade está acima da Constituição não é apenas uma frase de efeito. Ela expressa o núcleo do pacto constitucional de 1988, que distribuiu poderes entre Executivo, Legislativo e Judiciário justamente para evitar concentração excessiva de força em qualquer instância. Quando esse pacto é lembrado publicamente, especialmente em momentos de crise interna entre autoridades, ele cumpre a função de reafirmar limites que protegem tanto os cidadãos quanto as próprias instituições envolvidas.
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É importante observar que episódios como o que envolveu os ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes, segundo o noticiado, dizem respeito a dinâmicas internas de um tribunal superior, e cabe à própria Corte, por meio de seus ritos e de seu plenário, tratar do tema com a transparência que a sociedade espera. Não é papel de comentaristas externos atribuir culpas ou fazer julgamentos sobre a conduta pessoal de magistrados; o que compete ao debate público é discutir o princípio institucional em jogo, e não as pessoas envolvidas.

Esse princípio, o de que ninguém está acima da lei maior do país, é o que garante segurança jurídica a empresas, famílias e cidadãos em geral. Sem previsibilidade normativa, decisões de investimento, contratos, planejamento familiar e até políticas públicas ficam mais vulneráveis a incertezas. A segurança jurídica não é um conceito abstrato reservado a juristas: ela afeta diretamente a vida cotidiana, do pequeno empreendedor que precisa de regras estáveis ao trabalhador que depende de direitos garantidos em lei.
Nesse contexto, vale destacar que o fortalecimento institucional não se resolve apenas com discursos ou boas intenções. Ele depende de diagnóstico técnico, planejamento responsável e fiscalização baseada em evidências. Por isso, defendo que, diante de crises institucionais dessa natureza, as autoridades competentes recorram à contratação e à consulta de profissionais qualificados e formados nas áreas jurídica, administrativa e de gestão pública, tanto para diagnosticar com precisão as causas do conflito quanto para planejar respostas institucionais consistentes e fiscalizar sua execução com base em evidências, e não em impressões de ocasião. Decisões que afetam o funcionamento do Estado ganham legitimidade quando amparadas por conhecimento técnico sólido, produzido por quem tem formação e experiência comprovadas na matéria.
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Como deputado estadual, entendo que meu papel nesse debate está circunscrito às atribuições que a Constituição e as leis conferem ao Legislativo estadual. Cabe a mim e aos meus pares fiscalizar o Executivo estadual, participar de comissões e audiências públicas, solicitar informações às autoridades competentes, discutir o orçamento público e propor emendas dentro das regras aplicáveis. Não cabe a um parlamentar estadual interferir nos ritos internos de tribunais superiores, contratar pessoal para órgãos do Executivo, executar diretamente serviços ou obras, ou substituir a atuação do Judiciário federal; cabe, sim, defender publicamente os princípios que sustentam o equilíbrio entre os poderes, especialmente quando esse equilíbrio é colocado à prova.
A defesa da ideia de que nenhuma autoridade está acima da Constituição não deve ser tratada como bandeira de um lado político específico. Trata-se de um compromisso que atravessa espectros ideológicos, porque protege igualmente quem está no governo hoje e quem pode vir a estar amanhã. É esse compromisso compartilhado que permite alternância de poder sem ruptura institucional, e que garante que decisões judiciais, legislativas e administrativas sigam parâmetros conhecidos previamente por todos.
Ao final, episódios de tensão entre autoridades públicas servem também como lembrete de que instituições fortes não são aquelas isentas de conflitos, mas aquelas capazes de resolvê-los dentro dos ritos legais, com transparência e respeito aos limites constitucionais. Reafirmar que ninguém está acima da lei maior é, portanto, menos uma crítica pontual e mais uma reafirmação de princípio: o de que o Estado de Direito só se sustenta quando todos, inclusive os que ocupam os mais altos cargos, reconhecem a Constituição como referência última de legitimidade.
Fontes consultadas
- https://comunhao.com.br/ato-de-flavio-bolsonaro-reune-milhares-na-avenida-paulista/
- https://nilljunior.com.br/flavio-bolsonaro-chama-8-de-janeiro-de-farsa-e-volta-a-atacar-moraes-em-ato-na-paulista/
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