A zerésima da urna eletrônica é um relatório impresso pela própria urna depois que ela é ligada e antes de o primeiro eleitor votar. Segundo a Resolução TSE nº 23.751/2026, esse documento tem a finalidade específica de comprovar a inexistência de votos computados para as candidaturas daquela seção no momento em que a votação começa.

Para quem pergunta o que é zerésima de forma simples: trata-se de uma espécie de “foto” do estado inicial da urna, mostrando que o placar de cada candidatura está em zero antes de qualquer pessoa votar. Essa etapa faz parte do procedimento de abertura da seção eleitoral e é um dos pontos que sustentam a fiscalização da votação na urna eletrônica 2026.
O que é a zerésima e quando ela é emitida
De acordo com o artigo 122 da Resolução TSE nº 23.751/2026, concluídas as verificações previstas no artigo 121 e estando a Mesa Receptora composta, a Presidência da Mesa emite o relatório Zerésima da urna. O texto normativo estabelece que esse relatório é gerado logo após a instalação e a conferência da urna, e antes de a votação ser efetivamente aberta ao eleitorado.
O artigo 226, inciso II, da mesma resolução reforça esse papel, ao definir a emissão do relatório Zerésima como etapa cuja finalidade é comprovar a inexistência de votos computados. Ou seja, o documento não apresenta apenas um número zerado: ele relaciona as candidaturas daquela seção e mostra, para cada uma, votação igual a zero, permitindo que qualquer pessoa presente confira esse dado no papel impresso.
Quem assina o relatório da zerésima
O artigo 122 da Resolução TSE nº 23.751/2026 determina que a zerésima seja assinada pela Presidência da Mesa Receptora, pelas demais mesárias e mesários e, se desejarem, pelas fiscais e fiscais dos partidos, das federações e das coligações presentes no local de votação. Essa assinatura conjunta é o que formaliza o registro de que o documento foi emitido e verificado pelos responsáveis pela seção naquele momento.

Além da zerésima, a norma prevê a emissão do chamado Resumo da Zerésima, gerado em ato contínuo. Conforme o parágrafo 1º do artigo 122, esse resumo também é assinado pela Presidência da Mesa e pelos fiscais presentes, quando estes desejarem assinar, e deve ser afixado em local visível da seção eleitoral. Essa afixação permite que eleitores e fiscais consultem o resultado zerado antes do início da votação, sem depender de solicitação formal.
Como a zerésima comprova que a urna começa sem votos
A finalidade descrita no artigo 226, inciso II, é direta: comprovar a inexistência de votos computados. Na prática, isso significa que o relatório lista as candidaturas da seção com a contagem zerada, funcionando como registro documental do estado inicial da urna antes de qualquer eleitor votar.
É possível inferir, de forma didática, que esse procedimento serve como referência para comparação posterior: se a zerésima mostra zero votos no início e o Boletim de Urna mostra outros números no fim, a diferença entre os dois documentos reflete exatamente os votos registrados durante o período de votação daquela seção. Essa é uma leitura interpretativa sobre a função do documento, e não um trecho literal da resolução, mas decorre diretamente do que a norma estabelece sobre a finalidade da zerésima.
Zerésima não é o mesmo que Boletim de Urna
Um ponto importante para evitar confusão é que a zerésima e o Boletim de Urna (BU) são documentos distintos, emitidos em momentos diferentes do processo de votação. A zerésima registra o estado inicial da urna, antes do primeiro voto, mostrando zero votos para todas as candidaturas da seção. Já o Boletim de Urna é emitido no encerramento da votação, trazendo os totais de votos apurados naquela seção.
Essa diferença é relevante para quem acompanha o processo eleitoral, especialmente fiscais de partidos, federações e coligações, que podem usar ambos os relatórios como referências complementares dentro do procedimento de fiscalização previsto na legislação eleitoral.

Fiscalização da votação e segurança da urna
A exigência de que a zerésima seja assinada por várias pessoas presentes na seção — Presidência da Mesa, mesárias, mesários e, se quiserem, fiscais — está diretamente relacionada à fiscalização da votação. Ao formalizar por escrito e com assinaturas que a urna começou zerada, o procedimento cria um registro físico que pode ser consultado por qualquer um dos presentes no momento da abertura da seção.
Da mesma forma, a afixação do Resumo da Zerésima em local visível, conforme o parágrafo 1º do artigo 122, amplia a possibilidade de conferência pelos eleitores que chegam à seção logo no início da votação. Esses procedimentos fazem parte do conjunto de regras que sustentam a segurança da urna eletrônica ao longo do processo de votação, conforme disciplinado pela Justiça Eleitoral.
Para detalhes adicionais sobre o texto normativo completo, incluindo os artigos 121, 122 e 226 da Resolução TSE nº 23.751/2026, é possível consultar a norma na íntegra diretamente no site do TSE: Resolução TSE nº 23.751/2026.
Por que esse procedimento importa para o eleitor
Entender o que é zerésima ajuda o eleitor a compreender uma etapa concreta e documentada do processo de votação, sem depender de suposições sobre o funcionamento interno do sistema eletrônico. A resolução do TSE detalha quem assina o relatório, qual sua finalidade declarada e como ele se diferencia do Boletim de Urna emitido ao final da votação.
Quaisquer dúvidas específicas sobre horários, telas do equipamento ou procedimentos locais de cada seção eleitoral devem ser esclarecidas diretamente com a Justiça Eleitoral ou nos canais oficiais do TSE, já que este texto se limita aos fatos expressamente previstos na Resolução TSE nº 23.751/2026 mencionada acima.
Fontes consultadas
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