Quando ocorre uma urna eletrônica com defeito durante a votação, a Justiça Eleitoral segue um passo a passo definido em resolução do TSE, que começa por tentativas simples de reinício e só chega à votação em papel se nenhuma outra solução funcionar. Isso significa que um problema técnico não interrompe automaticamente a votação nem cancela os votos já registrados na seção.

A sequência é clara: primeiro tenta-se reiniciar a urna; se a falha persistir, entra em ação a substituição do equipamento ou da mídia de votação, com apoio de uma urna de contingência previamente preparada; e somente se essas medidas não resolverem o problema é que a seção passa à votação por cédulas. Todas essas etapas devem ser registradas em ata, conforme determina o TSE.
O primeiro passo: desligar e religar a urna
De acordo com o artigo 147 da Resolução TSE nº 23.751/2026, se houver falha na urna em qualquer momento da votação, cabe à Presidência da Mesa, na presença das fiscais e dos fiscais dos partidos, desligar o equipamento e religá-lo pelo botão liga/desliga. Essa é a primeira medida prevista pela norma diante de qualquer falha na urna 2026, ano em que a resolução está em vigor para as eleições.
Esse procedimento inicial é simples e busca resolver travamentos ou instabilidades momentâneas, sem necessidade de intervenção mais complexa. Trata-se de um fato expressamente previsto na resolução, e não de uma suposição sobre o funcionamento do sistema.
Quando a falha persiste: chamada da equipe técnica e substituição
Se o simples reinício não resolver, a norma prevê que a Presidência da Mesa aciona a equipe técnica autorizada pela Justiça Eleitoral. Segundo o mesmo artigo 147 da resolução, essa equipe pode reposicionar a mídia de votação, substituir a urna defeituosa por uma urna de contingência ou substituir apenas a mídia defeituosa por uma mídia de contingência.
A substituição da urna não é feita de qualquer forma. Conforme explica o material oficial do TSE sobre procedimentos de contingência, as urnas de contingência existem justamente para substituir equipamentos que apresentem defeito durante a votação. No momento da troca, os dados já registrados são transferidos para a urna de contingência, que é lacrada e passa a ser oficialmente a urna daquela seção eleitoral.

O que é a urna de contingência
Em linguagem simples, a urna de contingência é um equipamento reserva, preparado com antecedência pela Justiça Eleitoral, pronto para entrar em funcionamento caso a urna original apresente problema técnico que o reinício não resolva. Ela recebe as informações já registradas antes da falha, preservando o histórico de votos daquela seção, conforme descrito pelo TSE no material sobre segurança da urna.
Último recurso: votação por cédulas
Somente quando as alternativas de contingência — reinício, reposicionamento de mídia ou substituição da urna — não resolvem o problema, a votação passa a ser feita em papel. É o que estabelece o artigo 151 da Resolução TSE nº 23.751/2026: se os procedimentos de contingência não tiverem êxito, a votação se dará por cédulas até o encerramento daquela seção.
Um ponto importante trazido pela própria pauta editorial, com base na leitura conjunta dos dispositivos da resolução, é que, uma vez iniciada a votação em papel numa seção, não há retorno ao processo eletrônico naquela mesma seção. Essa é uma inferência didática decorrente da lógica do procedimento descrito no artigo 151, já que a norma não prevê reversão do papel para o meio eletrônico dentro do mesmo pleito e seção.
Registro obrigatório em ata
Independentemente de qual solução tenha sido adotada — reinício, substituição de mídia, uso de urna de contingência ou votação por cédulas —, a resolução do TSE determina que todas as ocorrências e providências tomadas pela Mesa sejam registradas na Ata da Mesa. Esse registro formal documenta o que aconteceu na seção e as medidas adotadas, garantindo rastreabilidade do processo.
É importante destacar que a existência de uma falha técnica não significa cancelamento automático dos votos já registrados nem da seção eleitoral como um todo. O procedimento de contingência existe justamente para preservar a votação e assegurar sua continuidade, seja pela substituição do equipamento, seja, em último caso, pela transição para cédulas de papel.
Resumo da sequência oficial
- Falha identificada: a Mesa desliga e religa a urna.
- Falha persistente: equipe técnica autorizada é chamada.
- Contingência: reposicionamento de mídia, substituição de mídia ou substituição da urna por uma urna de contingência.
- Se nada resolver: votação por cédulas até o encerramento da seção, sem retorno ao meio eletrônico.
- Em todas as etapas: registro obrigatório na Ata da Mesa.
Essa sequência, prevista na resolução do TSE e detalhada no material sobre procedimentos de contingência, mostra que a Justiça Eleitoral trata eventuais falhas técnicas como situações previstas e gerenciáveis, com etapas claras que priorizam a continuidade da votação. Para dúvidas específicas sobre uma seção eleitoral ou situação não abordada neste recorte, a orientação é consultar diretamente os canais oficiais do TSE ou do cartório eleitoral competente.
Fontes consultadas
- https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2026/resolucao-no-23-751-de-26-de-fevereiro-de-2026
- https://www.tse.jus.br/eleicoes/urna-eletronica/seguranca-da-urna/procedimentos-de-contingencia
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