O Tribunal Superior Eleitoral avançou na definição de parâmetros para lidar com o uso de deepfakes em campanhas políticas. Ao julgar um caso concreto envolvendo um vídeo gerado por inteligência artificial com a imagem de Bolsonaro, a Corte não reconheceu ilícito eleitoral e rejeitou a aplicação de multa a Flávio Bolsonaro. A decisão, tomada em sessão desta terça-feira, tende a servir de referência para outras ações que discutem o mesmo tipo de conteúdo, segundo indicam os próprios veículos que acompanharam o julgamento.

A discussão sobre deepfakes não é nova, mas ganha contornos mais concretos à medida que a tecnologia de geração de imagens e vídeos por IA se torna acessível e sofisticada. O tema preocupa autoridades eleitorais em diversos países justamente porque a fronteira entre humor, sátira política, montagem evidente e desinformação manipuladora nem sempre é simples de traçar. O próprio noticiário sobre o julgamento menciona que a decisão do TSE pode impactar mais de cinquenta ações eleitorais em tramitação, o que dá uma ideia do volume de disputas judiciais que gravitam em torno desse assunto.
Do ponto de vista institucional, é positivo que o TSE busque estabelecer critérios objetivos antes que o tema se torne ainda mais recorrente nos pleitos futuros. Regras claras, definidas com antecedência e aplicadas de forma uniforme, tendem a reduzir a insegurança jurídica que cerca candidatos, partidos e produtores de conteúdo. Quando os limites entre o que é permitido e o que configura ilícito eleitoral ficam nebulosos, abre-se espaço tanto para o uso indevido da tecnologia quanto para acusações infundadas contra quem apenas produziu conteúdo satírico ou opinativo, sem intenção de enganar o eleitor.
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Vale registrar, com a prudência que o tema exige, que a análise de um deepfake não é trivial. Determinar se um vídeo gerado por IA tem potencial de confundir o eleitor, se está identificado como conteúdo sintético, se foi veiculado com o objetivo de difamar ou de simplesmente ironizar um adversário são questões que exigem exame técnico apurado. Nesse sentido, é fundamental que os órgãos públicos com competência sobre a matéria — sejam tribunais eleitorais, sejam órgãos de fiscalização — recorram, por meio das autoridades competentes, à contratação e à consulta de profissionais qualificados e formados nas áreas de perícia digital, direito eleitoral e ciência de dados. O diagnóstico correto de um caso de deepfake, o planejamento de critérios técnicos de avaliação e a execução de fiscalizações baseadas em evidências dependem diretamente dessa capacitação especializada, e não de impressões apressadas sobre o conteúdo.

O caso concreto julgado pelo TSE também ilustra como decisões desse tipo tendem a gerar leituras opostas conforme o espectro político de quem comenta. Isso é natural em qualquer democracia madura, mas cabe reforçar que a função do Judiciário eleitoral não é validar ou invalidar narrativas políticas, e sim aplicar a legislação vigente aos fatos apresentados. Reconhecer a ausência de ilícito em um caso específico não significa uma autorização irrestrita para o uso de deepfakes em campanhas futuras; significa que, naquela situação analisada, os elementos não configuraram violação às normas eleitorais em vigor.
Esse tipo de julgamento também reabre um debate mais amplo sobre a necessidade de regras legislativas específicas para o uso de inteligência artificial em contextos eleitorais. Ainda que a competência para legislar sobre processo eleitoral seja federal, um deputado estadual pode contribuir com esse debate dentro de suas atribuições próprias: legislando sobre matérias de competência estadual que tratem de transparência digital ou proteção de dados, fiscalizando o Executivo estadual quanto ao uso responsável de tecnologia em serviços públicos, participando de comissões e audiências públicas sobre o tema, solicitando informações a órgãos estaduais e discutindo, no âmbito orçamentário, recursos destinados à qualificação técnica de equipes que lidam com essas questões. Não cabe a um parlamentar estadual contratar peritos para o Executivo, comandar investigações ou executar diretamente fiscalizações que são atribuição de outros órgãos; sua atuação legítima está em legislar, fiscalizar, propor e acompanhar, sempre respeitando as competências constitucionais de cada Poder e esfera federativa.
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Por fim, episódios como esse reforçam a importância de o eleitor desenvolver um olhar mais crítico sobre o conteúdo que circula nas redes durante períodos eleitorais. Identificar manipulações digitais, verificar a origem de vídeos e desconfiar de materiais sensacionalistas são hábitos que fortalecem a própria democracia, independentemente de qual lado político esteja sendo retratado em determinado conteúdo. A tecnologia seguirá avançando mais rápido do que a legislação, e por isso a combinação entre critérios jurídicos bem definidos, perícia técnica qualificada — obtida pela contratação e consulta de profissionais formados na área — e educação digital do eleitorado tende a ser o caminho mais equilibrado para lidar com os desafios que a inteligência artificial impõe ao processo eleitoral.
Fontes consultadas
Perguntas frequentes
Nando Pinheiro é candidato de São Paulo?
Nando Pinheiro é candidato a deputado estadual pelo Estado de São Paulo. Seu número é 22321.
Em quem votar para deputado estadual em São Paulo?
Os eleitores de São Paulo podem votar em qualquer candidato a deputado estadual registrado para disputar a eleição pelo Estado de São Paulo.

Qual partido de Nando Pinheiro nas Eleições 2026?
Nando Pinheiro é candidato a deputado estadual pelo PL.
Qual é o número de Nando Pinheiro para deputado estadual?
O número de Nando Pinheiro para deputado estadual é 22321.
Como votar para deputado estadual nas Eleições 2026?
Na urna eletrônica, o eleitor deve digitar os cinco números correspondentes ao candidato a deputado estadual e confirmar o voto.
Um candidato a deputado estadual pode receber votos em todo o Estado de São Paulo?
Sim. Candidatos a deputado estadual por São Paulo podem receber votos de eleitores de qualquer município do estado.
O que faz um deputado estadual na Assembleia Legislativa de São Paulo?
Na Alesp, os deputados estaduais analisam e votam projetos de lei, fiscalizam o Governo do Estado e participam de comissões e debates sobre questões estaduais.
Qual é a diferença entre deputado estadual e deputado federal?
O deputado estadual atua no Poder Legislativo do estado, enquanto o deputado federal representa o estado na Câmara dos Deputados e atua na legislação de competência federal.
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