O segundo turno é uma etapa prevista no sistema eleitoral majoritário brasileiro para os cargos de presidente da República e governador de estado. Nas Eleições 2026, essa nova votação só ocorre quando nenhuma candidatura alcança a maioria absoluta dos votos válidos já no primeiro turno, celebrado em outubro. Este artigo explica, de forma objetiva, quando o segundo turno acontece e por que ele não se aplica aos cargos legislativos.

Quando há segundo turno e quais cargos voltam à urna em 2026? - Nando Pinheiro 22321

O que define a necessidade de segundo turno

Para presidente e governador, a legislação eleitoral exige que a candidatura vencedora obtenha mais da metade dos votos válidos apurados no primeiro turno. Esse critério é conhecido como maioria absoluta. Quando isso não acontece, o sistema eleitoral majoritário prevê uma nova votação, restrita às duas candidaturas mais votadas na primeira etapa.

Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esse mecanismo existe justamente para assegurar que o cargo eleito represente a vontade da maioria do eleitorado, e não apenas da parcela mais numerosa entre várias opções dispersas em um primeiro momento.

O que são votos válidos

Um ponto importante para entender o cálculo da maioria absoluta é o conceito de votos válidos. Eles correspondem exclusivamente aos votos dados a candidaturas registradas, excluindo-se da conta os votos em branco e os votos nulos. Ou seja, o percentual necessário para vencer no primeiro turno é calculado sobre o total de votos válidos, não sobre o total de eleitores que compareceram às urnas.

Essa distinção é relevante porque, mesmo com alta participação eleitoral, brancos e nulos não entram no cálculo que define se haverá ou não segundo turno.

Quando ocorre o segundo turno em 2026

Nas Eleições 2026, o primeiro turno será realizado em outubro, e, nos casos em que for necessária uma nova votação para presidente ou para governador, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro de 2026, conforme o calendário eleitoral. Essa data se aplica exclusivamente aos estados e à disputa presidencial em que nenhuma candidatura tenha atingido a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno.

Nos locais em que uma candidatura já alcança maioria absoluta na primeira votação, não há necessidade de segundo turno, e o resultado do primeiro turno é considerado definitivo para aquele cargo.

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Por que deputados e senadores não disputam segundo turno

Diferentemente dos cargos majoritários, os cargos legislativos seguem um sistema eleitoral diferente, chamado proporcional, com exceção do Senado, que também é majoritário, mas não exige maioria absoluta. Por isso, deputado federal, deputado estadual ou distrital e senador têm seus resultados definidos integralmente no primeiro turno das Eleições 2026, sem qualquer possibilidade de nova votação.

  • Deputado federal e deputado estadual/distrital: eleitos pelo sistema proporcional, que distribui as vagas conforme o desempenho dos partidos e coligações, e não pela maioria absoluta de votos de um único candidato.
  • Senador: eleito pelo sistema majoritário simples, no qual basta obter mais votos do que os demais concorrentes, sem necessidade de ultrapassar metade dos votos válidos.

Como o TSE explica em material de glossário eleitoral, a distinção entre sistemas majoritário e proporcional é o que determina se um cargo pode ou não ir a segundo turno. Apenas os cargos do Poder Executivo — presidente e governador — dependem da maioria absoluta e, consequentemente, podem exigir uma nova rodada de votação.

Resumo prático para o eleitor

Para organizar as informações sobre o funcionamento do segundo turno nas Eleições 2026, é útil destacar os pontos centrais:

  1. O segundo turno existe apenas para presidente e governador.
  2. Ele ocorre quando nenhuma candidatura atinge a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno.
  3. Votos válidos excluem brancos e nulos do cálculo.
  4. Quando necessário, o segundo turno acontece em 25 de outubro de 2026.
  5. Deputados federais, estaduais, distritais e senadores são eleitos apenas no primeiro turno, sem exceção.

Essas regras estão consolidadas na legislação eleitoral vigente e nas resoluções do TSE que disciplinam o pleito de 2026, garantindo previsibilidade ao calendário eleitoral e clareza sobre qual cargo pode, eventualmente, exigir uma nova etapa de votação.

O segundo turno é uma etapa condicional: só existe se a apuração do primeiro turno não indicar uma candidatura com maioria absoluta dos votos válidos para presidente ou governador.

Compreender essa diferença entre sistemas majoritário e proporcional ajuda o eleitor a acompanhar com mais segurança a cobertura das Eleições 2026, sem confundir a lógica de apuração dos cargos executivos com a dos cargos legislativos.

Fontes consultadas

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