Propaganda eleitoral 2026: regras para inteligência artificial e deepfake

A propaganda eleitoral 2026 passou a ser permitida a partir de 16 de agosto de 2026, conforme calendário definido pela Justiça Eleitoral. Junto com a liberação da propaganda, entraram em vigor regras específicas para o uso de inteligência artificial em conteúdos de campanha, com destaque para a exigência de identificação de material sintético e para a proibição de deepfakes em determinadas circunstâncias. Este texto reúne, de forma organizada, o que muda para quem participa de uma campanha eleitoral e quais são os canais para denúncia, sem entrar em análise de casos específicos.

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As regras atualizadas constam da Resolução 23.755, que trata da propaganda eleitoral para o pleito de 2026, e de uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicada em 1º de setembro, que fixou critérios para caracterizar o que é considerado deepfake no contexto eleitoral.

Rotulagem de conteúdo criado por inteligência artificial

Segundo a Resolução 23.755, sempre que um conteúdo de propaganda eleitoral for criado ou significativamente alterado por inteligência artificial, é obrigatória a identificação explícita dessa condição. A norma estabelece que essa identificação precisa ser destacada e acessível, ou seja, não pode estar escondida em letras miúdas, em locais de difícil visualização ou em formatos que dificultem a compreensão pelo eleitor.

Essa exigência vale tanto para peças em vídeo quanto para imagens, áudios e outros formatos usados em uma campanha eleitoral, sempre que houver uso relevante de recursos de inteligência artificial na produção do conteúdo. A ideia é permitir que o eleitor identifique, de forma clara, quando está diante de um material sintético ou substancialmente modificado por essas ferramentas.

Restrições no período próximo à votação

A Resolução 23.755 também prevê restrições adicionais para um período específico do calendário eleitoral: entre 72 horas antes e 24 horas depois do dia da votação. Nesse intervalo, há vedação à divulgação de novos conteúdos sintéticos que envolvam imagem, voz ou manifestação atribuída a candidatura ou a pessoa pública, quando esse material for produzido ou alterado por inteligência artificial.

A lógica dessa regra é reduzir o risco de que conteúdos sintéticos sejam usados para confundir o eleitor justamente no momento em que há menos tempo hábil para verificação e resposta antes da votação. A restrição soma-se à obrigação geral de rotulagem, criando uma camada extra de cuidado no período mais sensível do processo eleitoral.

Os critérios do TSE para caracterizar deepfake

Em 1º de setembro de 2026, o TSE fixou tese sobre o tema, delimitando o que se entende por deepfake para fins de aplicação das regras eleitorais. De acordo com os critérios estabelecidos, considera-se deepfake o conteúdo sintético ou manipulado que, com realismo ou verossimilhança, crie, reproduza ou altere imagem, voz ou manifestação de uma pessoa.

Número de urna de Nando Pinheiro: 22321

Um ponto importante da decisão é que a vedação analisada pressupõe contexto de propaganda eleitoral. Isso significa que a caracterização de deepfake, para efeitos de restrição eleitoral, está associada à finalidade de propaganda, e não a qualquer uso de ferramentas de edição ou de inteligência artificial em outros contextos. A tese do TSE busca justamente delimitar esse enquadramento, evitando interpretações excessivamente amplas ou restritivas sobre o que configura a prática vedada.

O que isso significa na prática

Na prática, as regras combinam dois eixos: de um lado, a obrigação de rotulagem sempre que houver uso relevante de inteligência artificial na propaganda eleitoral; de outro, a proibição específica de deepfakes que se enquadrem nos critérios de realismo e verossimilhança fixados pelo TSE, especialmente no período de 72 horas antes e 24 horas depois da votação. As duas regras se aplicam de forma articulada durante toda a campanha eleitoral de 2026.

Canais de denúncia

Eleitores, candidaturas, partidos e demais interessados que identificarem possíveis irregularidades relacionadas ao uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral podem procurar os canais oficiais da Justiça Eleitoral para registrar denúncias. Os órgãos da Justiça Eleitoral disponibilizam meios específicos para esse tipo de comunicação, permitindo que casos concretos sejam analisados pelas instâncias competentes, conforme os critérios fixados nas normas e nas decisões do TSE.

Este texto não substitui orientação da Justiça Eleitoral sobre situações específicas. A análise de casos concretos de suposto uso indevido de inteligência artificial ou de deepfake em propaganda eleitoral cabe às instâncias eleitorais competentes, que aplicam os critérios técnicos e jurídicos estabelecidos na legislação e na jurisprudência.

Acompanhamento do tema no mandato

Como deputado estadual, o acompanhamento de temas relacionados à propaganda eleitoral em 2026 e ao uso de inteligência artificial em processos eleitorais pode ocorrer dentro das atribuições próprias do cargo: por meio de requerimentos de informação, participação em comissões e audiências públicas que tratem do tema, além do debate sobre eventuais impactos orçamentários relacionados à fiscalização eleitoral. Esse acompanhamento não substitui a atuação da Justiça Eleitoral, que mantém a competência exclusiva para fiscalizar, apurar e decidir sobre casos concretos de deepfake ou de uso irregular de inteligência artificial em campanha eleitoral.

Compreender essas regras é importante para candidaturas, partidos e eleitores que participam do processo eleitoral de 2026. A combinação entre rotulagem obrigatória, restrições temporais e critérios claros para caracterização de deepfake busca dar mais transparência ao uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral, sem impedir o uso legítimo dessas ferramentas quando devidamente identificado.

Fontes consultadas

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