Uma dúvida recorrente entre eleitoras e eleitores é justamente o que pode no dia da eleição e o que é proibido dentro e nos arredores do local de votação. Segundo as normas da Justiça Eleitoral, existem condutas expressamente autorizadas, como a manifestação individual e silenciosa de preferência política, e condutas que configuram infração, podendo até resultar em prisão. Conhecer essa diferença evita transtornos e garante que o processo de votação transcorra dentro das regras eleições 2026.

De forma resumida: é permitido que o eleitor demonstre sua preferência partidária de maneira pessoal e discreta, por meio de itens como bandeiras, broches, adesivos ou camisetas. Já ações como convencimento de voto dentro da seção eleitoral, aglomerações com fins de propaganda ou uso de celular na cabine de votação são vedadas e podem se enquadrar como crime eleitoral dia da votação, conforme aponta o Tribunal Superior Eleitoral.
O que pode ser feito no dia da eleição
De acordo com a Resolução nº 23.760/2026 do TSE, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor ou da eleitora por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato. Essa manifestação pode ser revelada pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes.
Ou seja, comparecer ao local de votação usando uma camiseta de determinado partido ou portando um adesivo de candidato, por exemplo, está dentro do que é considerado manifestação pessoal e não caracteriza propaganda irregular, desde que não haja aglomeração organizada, discurso de convencimento ou tentativa de interferir na escolha de outros eleitores.
Manifestação individual x propaganda irregular
A diferença central está no caráter individual e silencioso da manifestação. Um adesivo na roupa é diferente de um grupo de pessoas concentradas nas imediações da seção eleitoral pedindo votos ou distribuindo material de campanha. Essa segunda situação já se aproxima do que a Justiça Eleitoral trata como conduta vedada, associada à chamada boca de urna.
A boca de urna, prática de aliciamento de eleitores realizada nas proximidades dos locais de votação no dia do pleito, está entre as condutas listadas pelo TSE como crime eleitoral cometido no dia da votação. Segundo o tribunal, a prisão pode ocorrer em casos de flagrante delito envolvendo esse tipo de infração.

O que não pode: crimes eleitorais e situações de prisão
O TSE esclarece que, embora o dia da eleição tenha regras específicas de proteção ao eleitor, a prisão pode ocorrer nos seguintes casos: flagrante delito; sentença condenatória por crime inafiançável; desrespeito a salvo-conduto de outros eleitores, como coagir ou tentar atrapalhar a votação de outras pessoas; ou crimes eleitorais no dia da votação, como boca de urna, comícios e porte de arma na seção eleitoral, entre outros.
Resumo das situações que podem levar à prisão
- Flagrante delito;
- Sentença condenatória por crime inafiançável;
- Desrespeito a salvo-conduto de outros eleitores, incluindo coação ou tentativa de atrapalhar a votação alheia;
- Crimes eleitorais cometidos no dia da votação, como boca de urna, comícios e porte de arma na seção eleitoral.
Essas hipóteses mostram que, apesar de o dia da votação ter garantias específicas para o eleitor, práticas que caracterizem crime eleitoral dia da votação não são toleradas e podem resultar em consequências imediatas, conforme detalhado pela Justiça Eleitoral.
Uso de celular na cabine de votação
Outro ponto de atenção envolve o uso de aparelhos eletrônicos dentro da cabine de votação. De acordo com o Manual do Eleitor divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral, o uso de celular é proibido na cabine de votação. Essa regra busca preservar o sigilo do voto e evitar registros indevidos do momento em que o eleitor efetua sua escolha na urna eletrônica.
Por isso, ao entrar na cabine, o recomendável é manter o celular guardado, sem utilizá-lo para fotografar a tela da urna ou realizar qualquer tipo de registro durante a votação.
Como saber mais sobre as regras eleições 2026
Diante da quantidade de detalhes que envolvem o funcionamento do pleito, a orientação é sempre buscar informações diretamente nos canais oficiais da Justiça Eleitoral antes do dia da votação. Isso evita dúvidas de última hora sobre o que pode no dia da eleição e o que não pode eleições 2026, especialmente em situações que não estejam claramente descritas nas normas já divulgadas.
Em caso de dúvidas específicas sobre alguma conduta observada no local de votação, o eleitor pode consultar as resoluções do TSE ou procurar orientação junto ao cartório eleitoral responsável pela sua zona, garantindo que o exercício do voto ocorra de forma tranquila e dentro da lei.
Fontes consultadas
- https://www.tse.jus.br/eleicoes/cde-2026
- https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2026/resolucao-no-23-760-de-2-de-marco-de-2026
- https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/manual-do-eleitor-uso-de-celular-e-proibido-na-cabine-de-votacao
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