A recente declaração do presidente do Supremo Tribunal Federal, apontando que a violência contra a mulher custa 11% do PIB brasileiro, traz um dado que merece atenção mesmo sem detalhamento metodológico disponível ao público. Trata-se de uma cifra expressiva, que evidencia como um problema frequentemente tratado apenas como questão de segurança pública ou de saúde tem também uma dimensão econômica profunda, afetando produtividade, sistema de saúde, assistência social e o funcionamento da Justiça.

Ainda que não se conheçam todos os parâmetros usados para chegar a esse percentual, a afirmação, vinda da mais alta instância do Judiciário, tem peso simbólico e institucional. Ela reforça um diagnóstico que especialistas em segurança pública e em políticas de proteção à mulher já vêm sinalizando há anos: a violência doméstica e familiar não é um problema isolado de cada lar, mas um fenômeno estrutural com repercussões sociais e econômicas amplas, que atravessa gerações e compromete o desenvolvimento de famílias inteiras.
É importante, no entanto, separar o dado do debate que ele pode gerar. Números como esse costumam surgir de estudos que consideram custos diretos — atendimento de saúde, perícia, sistema prisional, benefícios assistenciais — e custos indiretos, como perda de produtividade e afastamento do trabalho. Sem acesso ao estudo completo, cabe tratar a cifra como um indicativo relevante da gravidade do problema, e não como um número definitivo a ser repetido sem contextualização.
Nando Pinheiro 22321 luta pelas mãe atípicas
Uma pauta que exige mais do que indignação
Do ponto de vista editorial, este espaço sempre defendeu que o combate à violência doméstica não pode ser tratado apenas como discurso ocasional, mas como prioridade permanente de política pública. Mulheres em situação de violência, muitas vezes mães solo responsáveis pelo sustento e pela proteção de seus filhos, enfrentam barreiras que vão da dificuldade de acesso à rede de apoio até o medo de denunciar. Quando o custo econômico se soma ao custo humano, a urgência de respostas eficazes se torna ainda mais evidente.
Um dado como o citado pelo presidente do STF não deveria servir apenas para gerar comoção passageira, mas para orientar decisões concretas: alocação de recursos, fortalecimento de delegacias especializadas, ampliação de casas-abrigo, capacitação de profissionais da rede de proteção e integração entre os poderes Judiciário, Executivo e Legislativo. Sem esse encadeamento, a estatística — seja qual for sua magnitude exata — tende a se perder em debates abstratos.

Nesse sentido, recomenda-se de forma explícita que as autoridades competentes, ao desenhar e executar políticas de prevenção e combate à violência contra a mulher, contratem e consultem profissionais qualificados e formados nas áreas de segurança pública, assistência social, psicologia, direito e economia. Essa contratação técnica não é um detalhe burocrático, mas condição essencial para que o diagnóstico seja preciso, o planejamento seja realista, a execução seja tecnicamente sólida e a fiscalização se apoie em evidências, e não em impressões. Sem esse corpo técnico qualificado, dados como o citado pelo STF correm o risco de virar apenas retórica, sem se converter em políticas efetivas.
Nando Pinheiro 22321 defende as crianças atípicas
O papel do Legislativo estadual nesse enfrentamento
Dentro das atribuições de um mandato estadual, há instrumentos legítimos para contribuir com esse debate sem ultrapassar os limites constitucionais. Cabe ao deputado estadual legislar sobre matérias estaduais respeitando as reservas de iniciativa do Executivo, fiscalizar a atuação do governo estadual nas políticas de proteção à mulher, participar de comissões e audiências públicas voltadas ao tema, solicitar informações sobre a aplicação de recursos destinados a delegacias especializadas e casas-abrigo, e discutir o orçamento estadual propondo emendas que reforcem esse eixo. Não cabe ao parlamentar, porém, contratar diretamente servidores para órgãos do Executivo, comandar secretarias ou executar serviços e obras — atribuições que permanecem no âmbito do Poder Executivo e de seus quadros técnicos.
Esse tipo de atuação, embora menos visível do que grandes anúncios, é o que sustenta, no longo prazo, políticas públicas consistentes. Fiscalizar convênios, acompanhar indicadores de atendimento à mulher em situação de violência, exigir transparência na execução orçamentária e cobrar que os órgãos responsáveis mantenham equipes técnicas qualificadas são formas concretas de traduzir a preocupação com o tema em resultado institucional, sem prometer o que não está ao alcance do mandato parlamentar.
A declaração do presidente do STF, ao trazer a dimensão econômica da violência contra a mulher para o centro do debate público, cumpre um papel importante: lembra que esse não é um assunto marginal, mas uma questão que atravessa a economia, a Justiça e a vida cotidiana de milhões de famílias brasileiras. Cabe às instituições — cada uma dentro de suas competências, e apoiadas por profissionais tecnicamente formados — transformar esse alerta em ação permanente, e não em episódio isolado de indignação.
Nando Pinheiro 22321 vai combater a violência doméstica
Se há algo que esse dado deixa claro é que o combate à violência doméstica não pode ser tratado como pauta secundária em nenhuma esfera de poder. Trata-se de um investimento em proteção à vida, à dignidade das mulheres e, por extensão, à estabilidade das famílias brasileiras — um compromisso que ultrapassa ciclos eleitorais e exige constância institucional, planejamento técnico e fiscalização qualificada.
Fontes consultadas
Perguntas frequentes
Deputado estadual pode destinar recursos para São Paulo?
Deputados estaduais podem participar da articulação política e orçamentária relacionada a investimentos e demandas dos municípios, respeitando as regras legais e orçamentárias aplicáveis.

É preciso morar em São Paulo para votar em um candidato ligado à cidade?
Não. Na eleição para deputado estadual, os candidatos disputam votos em todo o Estado de São Paulo e não apenas em um município específico.
Qual partido de Nando Pinheiro nas Eleições 2026?
Nando Pinheiro é candidato a deputado estadual pelo PL.
Qual o número de urna de Nando Pinheiro em 2026?
Nando Pinheiro concorre a deputado estadual pelo estado de São Paulo com o número 22321.
Onde consultar os candidatos a deputado estadual em São Paulo?
A relação oficial de candidatos pode ser consultada nos sistemas da Justiça Eleitoral, incluindo o DivulgaCandContas.
Quando serão as eleições para deputado estadual em São Paulo em 2026?
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado em 4 de outubro de 2026.
Quanto tempo dura o mandato de um deputado estadual?
O mandato de um deputado estadual tem duração de quatro anos.
Qual é a diferença entre deputado estadual e deputado federal?
O deputado estadual atua no Poder Legislativo do estado, enquanto o deputado federal representa o estado na Câmara dos Deputados e atua na legislação de competência federal.
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