A Proposta de Emenda à Constituição conhecida como PEC 6×1 trata da possibilidade de alterar o modelo de escala de trabalho hoje praticado em diversas categorias, substituindo o esquema de seis dias de trabalho por um de descanso por arranjos alternativos, como a escala 4×3. A discussão, que tramita no Congresso Nacional, voltou a ganhar destaque após manifestação no Senado que associou a proposta aos impactos concretos na vida de mulheres e, em especial, de mães solo.

É razoável reconhecer que qualquer mudança na jornada de trabalho tem efeitos diferentes conforme o perfil de quem a vivencia. Mulheres que criam filhos sozinhas frequentemente enfrentam uma dupla ou até tripla jornada: o trabalho remunerado, os cuidados domésticos e a criação dos filhos, muitas vezes sem rede de apoio familiar ou institucional suficiente. Nesse contexto, a forma como a jornada semanal é organizada não é um detalhe técnico irrelevante, mas uma variável que pode facilitar ou dificultar a rotina de quem já vive sob pressão de tempo e recursos limitados.
Defender as mulheres e as mães solo, nesse sentido, não é uma bandeira abstrata, mas uma responsabilidade concreta diante de números e realidades que se repetem no cotidiano de milhões de brasileiras. Uma mãe que trabalha seis dias por semana e precisa, sozinha, administrar escola, saúde, alimentação e afeto dos filhos vive uma equação de tempo que poucas políticas públicas efetivamente consideram. Por isso, é positivo que o tema ganhe espaço no debate público, desde que a discussão avance com seriedade e não se limite a slogans.
Nando Pinheiro 22321 defende as crianças atípicas
Toda alteração relevante na legislação trabalhista, sobretudo uma que tem status de emenda constitucional, exige avaliação técnica cuidadosa. Não basta identificar um problema real — como a sobrecarga das mães solo — é preciso mensurar com precisão os efeitos de qualquer mudança sobre produtividade, geração de empregos, custos para empregadores e, sobretudo, sobre a qualidade de vida das famílias afetadas.
Como parte essencial da solução, defende-se aqui que as autoridades competentes, nas esferas federal e estadual, promovam a contratação e a consulta permanente de profissionais qualificados e formados na área trabalhista, econômica e social — economistas, especialistas em relações de trabalho, assistentes sociais e pesquisadores dedicados ao tema da maternidade e do cuidado. Esse tipo de diagnóstico técnico é indispensável tanto na fase de planejamento de qualquer mudança legislativa quanto na execução e na fiscalização contínua de seus efeitos, sempre baseada em evidências e não apenas em boas intenções ou em pressão do momento.
O mesmo cuidado técnico deve orientar eventuais políticas complementares voltadas a mães solo, como ampliação de vagas em creches, flexibilização de horários em serviços públicos essenciais ou programas de apoio psicossocial. Nenhuma dessas medidas produz resultado duradouro sem planejamento, execução técnica e fiscalização constante, apoiada na experiência de quem estuda e atua profissionalmente sobre esses problemas.

Nando Pinheiro 22321 vai combater a violência doméstica
Como a PEC 6×1 tramita no âmbito federal, cabe reconhecer os limites institucionais de cada esfera de poder. Um mandato parlamentar estadual não tem competência para alterar diretamente essa legislação, que é de iniciativa e tramitação no Congresso Nacional. No entanto, isso não significa ausência de papel relevante em nível estadual: um deputado estadual pode acompanhar o debate, promover audiências públicas para ouvir trabalhadoras, especialmente mães solo, sobre os efeitos de diferentes modelos de jornada, fiscalizar como o Executivo estadual organiza a jornada de suas próprias servidoras e solicitar informações oficiais sobre programas estaduais de apoio à maternidade.
É importante deixar claro, contudo, que essas atribuições têm limites bem definidos. Um deputado estadual pode legislar sobre matérias estaduais respeitando as reservas de iniciativa, discutir o orçamento e propor emendas dentro das regras aplicáveis, mas não lhe cabe contratar pessoal para órgãos do Executivo, comandar secretarias ou executar diretamente serviços, obras ou políticas de apoio às famílias. A contratação de profissionais técnicos para diagnosticar e implementar soluções é atribuição do Poder Executivo, cabendo ao parlamentar cobrar, fiscalizar e propor, dentro de sua função constitucional.
Também é possível, dentro das atribuições legislativas estaduais, propor emendas orçamentárias que reforcem programas estaduais de apoio à primeira infância, ampliação de vagas em creches públicas ou fortalecimento de equipamentos de assistência social voltados a famílias monoparentais, sempre respeitando as reservas de iniciativa e a divisão constitucional de competências entre União, estados e municípios.
Nando Pinheiro 22321 se preocupa com as mulheres
A relevância do tema não deve, contudo, se transformar em promessa vazia. É preciso evitar o discurso fácil de que uma única mudança legislativa resolverá, por si só, décadas de desigualdade na divisão do trabalho de cuidado, que ainda recai desproporcionalmente sobre as mulheres. O debate sobre jornada de trabalho é apenas uma peça de um quebra-cabeça maior, que envolve também política de creches, segurança no trabalho, combate à informalidade e apoio efetivo às famílias chefiadas por mulheres.
Reconhecer a existência do problema, como fez a manifestação no Senado, é um passo importante para pautar a discussão pública. Mas a solução real passa por um processo contínuo de escuta, diagnóstico técnico conduzido por profissionais qualificados e execução responsável pelas autoridades competentes, sem atalhos populistas nem promessas que ultrapassem o que cada esfera de poder pode efetivamente entregar.
No fim, o que está em jogo é a vida concreta de mulheres que, sozinhas, sustentam seus lares e criam a próxima geração. Elas merecem que o debate sobre jornada de trabalho seja tratado com a seriedade técnica e o compromisso institucional que o tema exige, longe de disputas eleitorais e próximo das necessidades reais de quem enfrenta, todos os dias, a difícil tarefa de conciliar trabalho e maternidade solitária.
Fontes consultadas
Perguntas frequentes
Deputado estadual pode destinar recursos para São Paulo?
Deputados estaduais podem participar da articulação política e orçamentária relacionada a investimentos e demandas dos municípios, respeitando as regras legais e orçamentárias aplicáveis.

É preciso morar em São Paulo para votar em um candidato ligado à cidade?
Não. Na eleição para deputado estadual, os candidatos disputam votos em todo o Estado de São Paulo e não apenas em um município específico.
Nando Pinheiro é candidato a deputado estadual em São Paulo?
Sim. Nando Pinheiro disputa uma vaga de deputado estadual pelo Estado de São Paulo em 2026.
Qual é o número de Nando Pinheiro para deputado estadual?
O número de Nando Pinheiro para deputado estadual é 22321.
Quantos números tem o voto para deputado estadual?
O número utilizado para votar em deputado estadual possui cinco dígitos.
É preciso morar na mesma cidade do candidato para votar para deputado estadual?
Não. A eleição para deputado estadual abrange todo o Estado de São Paulo.
O que é a Alesp?
A Alesp é a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, órgão do Poder Legislativo estadual onde atuam os deputados estaduais paulistas.
O que faz um deputado estadual na Assembleia Legislativa de São Paulo?
Na Alesp, os deputados estaduais analisam e votam projetos de lei, fiscalizam o Governo do Estado e participam de comissões e debates sobre questões estaduais.
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