A distribuição de santinhos no dia da eleição voltou a ser tema de esclarecimento por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em comunicado divulgado em 26 de setembro de 2026, o órgão reforçou que pedir votos, distribuir santinhos e abordar eleitores para tentar influenciar a escolha no dia da votação são condutas proibidas pela legislação eleitoral brasileira.

A informação é relevante para quem vai às urnas nas Eleições 2026 e também para candidatos, cabos eleitorais e apoiadores que costumam se posicionar próximo às zonas eleitorais. Entender os limites dessa prática ajuda a evitar problemas no dia da votação, tanto para eleitores quanto para quem atua na campanha.
O que diz a atualização do TSE
De acordo com a nota divulgada pelo TSE, a chamada boca de urna — prática que reúne pedir votos, distribuir santinhos e abordar eleitores no dia da eleição — é crime eleitoral. A publicação do tribunal, feita a oito dias do pleito, teve como objetivo alertar a população sobre o que é permitido e o que é vedado nas proximidades e no entorno dos locais de votação.
Segundo o comunicado oficial, a proibição vale especificamente para o dia da votação, período em que a legislação busca garantir que o eleitor possa se dirigir às urnas sem qualquer tipo de abordagem ou pressão relacionada ao voto.
Por que a distribuição de santinhos no dia da eleição é proibida
A regra existe para preservar a liberdade de escolha do eleitor no momento em que ele efetivamente vota. Ao vedar a distribuição de material de campanha, o pedido de voto e a abordagem direta nesse dia específico, a legislação eleitoral busca evitar que o ambiente próximo às seções eleitorais se transforme em espaço de disputa ou constrangimento.

O TSE destacou que essa vedação está diretamente ligada ao conceito de boca de urna, prática que, segundo a nota do tribunal, configura crime eleitoral quando ocorre no dia da votação.
O que fica proibido no dia da votação
Com base na atualização divulgada pelo TSE, as seguintes condutas são apontadas como vedadas no dia da eleição:
- Pedir votos a eleitores;
- Distribuir santinhos ou qualquer material de propaganda eleitoral impresso;
- Abordar eleitores com o objetivo de influenciar sua escolha de voto.
Essas três condutas, segundo o comunicado oficial, caracterizam a chamada boca de urna, prática identificada pelo TSE como crime eleitoral.
Como a regra se aplica às Eleições 2026
A nota do TSE foi divulgada a poucos dias da votação das Eleições 2026, funcionando como um lembrete direto à população sobre as regras que já integram a legislação eleitoral. A proximidade da data de divulgação com o dia do pleito reforça a importância de que eleitores, candidatos e apoiadores estejam atentos ao que é permitido fazer nas imediações das zonas eleitorais.
Vale destacar que a comunicação do tribunal trata especificamente do dia da votação, não abrangendo, segundo o texto divulgado, outras etapas do calendário eleitoral que possuem regras próprias sobre propaganda.

Por que esse esclarecimento é útil ao eleitor
Notas como essa, divulgadas pelo TSE, cumprem um papel informativo importante: elas ajudam o eleitor a reconhecer situações irregulares no dia da votação e também orientam candidatos e equipes de campanha sobre os limites da atuação permitida. Saber que a distribuição de santinhos no dia da eleição é proibida evita mal-entendidos e contribui para que o processo eleitoral transcorra dentro das regras estabelecidas.
Para o eleitor, o esclarecimento serve como referência prática: ao se deparar com alguém pedindo voto, distribuindo material de campanha ou abordando pessoas próximas ao local de votação no dia do pleito, é possível identificar que se trata de uma conduta vedada pela legislação eleitoral, conforme informado pelo TSE.
Transparência e informação como parte do mandato
Esse tipo de esclarecimento eleitoral também dialoga com o trabalho que um mandato parlamentar pode desempenhar. Como deputado estadual, é possível atuar solicitando informações a órgãos competentes, participando de audiências públicas sobre temas eleitorais e institucionais, e acompanhando, dentro das comissões legislativas, discussões que envolvam a legislação eleitoral e seus impactos na sociedade.
Iniciativas de fiscalização e de acompanhamento de normas eleitorais, aliadas à divulgação de informações oficiais como a atualização do TSE, contribuem para que a população tenha acesso a dados claros sobre o que é permitido e o que é proibido durante o processo eleitoral.
Considerações finais
A atualização divulgada pelo TSE em 26 de setembro de 2026 reforça um ponto já previsto na legislação eleitoral: no dia da votação, pedir votos, distribuir santinhos e abordar eleitores para influenciar sua escolha são condutas proibidas e caracterizam boca de urna, apontada pelo tribunal como crime eleitoral. Para eleitores e campanhas envolvidos nas Eleições 2026, conhecer essa regra ajuda a garantir que o dia do pleito transcorra de forma organizada e dentro dos limites estabelecidos pela lei.
Fontes consultadas
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