Quando se fala em deputado estadual motoboys, é comum surgir a dúvida sobre o que esse mandato realmente pode fazer por essa categoria. A resposta passa por entender o papel constitucional do Poder Legislativo estadual, que não executa serviços diretamente, mas legisla e fiscaliza os atos do Poder Executivo, conforme descreve a própria Assembleia Legislativa de São Paulo em sua página institucional.

O que um deputado estadual pode fazer pelos motoboys? - Nando Pinheiro 22321

Um deputado estadual pode apresentar projetos de lei, participar de comissões, propor emendas ao orçamento e cobrar informações do governo sobre temas que afetam entregadores e motociclistas. Essa atuação é legislativa e fiscalizatória — não administrativa. É importante deixar claro, desde já, que a execução de programas, contratações ou fiscalização de campo é atribuição do Executivo estadual, não do parlamentar individualmente.

O que diz a Constituição sobre o papel do Legislativo

De acordo com a Assembleia Legislativa de São Paulo, “ao Legislativo compete basicamente legislar e fiscalizar os atos do Executivo” (al.sp.gov.br/institucional/assembleia). Essa definição vale também para o âmbito estadual, onde os deputados estaduais atuam na Alesp exercendo essas duas funções: propor leis e acompanhar a aplicação de políticas já existentes.

Trânsito e transporte na região metropolitana

A Resolução Alesp nº 576, de 26 de junho de 1970, trata da organização interna da Casa e lista, entre as competências de comissões, “os assuntos relativos aos transportes em geral e ao trânsito na área abrangente da Região Metropolitana de São Paulo” (al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/resolucao.alesp/1970). Esse dispositivo mostra que, no plano institucional, a discussão sobre trânsito e transporte passa por comissões temáticas — não por decisão isolada de um único parlamentar. Nesse sentido, quando se fala em Alesp motociclistas, o caminho institucional é o debate em comissão, seguido de votação em plenário, já que qualquer mudança de norma depende de decisão colegiada da Casa.

A lei sobre serviços de entrega no estado

Um exemplo recente de legislação aprovada é a Lei nº 18.105, de 12 de março de 2025, que “estabelece procedimentos para os serviços de entrega no Estado de São Paulo” e determina que “as empresas prestadoras de serviços de entrega de qualquer natureza e as que fazem a intermediação desta criarão um cadastro de identificação de entregadores, a ser disponibilizado” (al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2025/lei-18105-12.03.2025.html). Essa lei é um exemplo concreto de como o processo legislativo pode resultar em normas que afetam diretamente o dia a dia de quem trabalha com entregas. A criação do cadastro de identificação, por exemplo, é uma medida de fiscalização serviços de entrega prevista em lei, mas sua implementação prática cabe às empresas e à fiscalização do Executivo, não ao deputado que eventualmente tenha apoiado o texto.

Número de urna de Nando Pinheiro: 22321

Propostas possíveis para entregadores

A partir desse contexto legal, é possível pensar em propostas para entregadores que um mandato estadual pode apresentar, sempre respeitando os limites da função legislativa:

  • Apresentar projetos de lei sobre segurança viária, cadastro de entregadores ou condições de trabalho, a serem discutidos e votados pela Alesp;
  • Requerer informações ao Executivo sobre a aplicação da Lei nº 18.105/2025 e de outras normas relacionadas a transporte e trânsito;
  • Participar de comissões que tratam de transporte e trânsito na Região Metropolitana de São Paulo, como prevista na Resolução nº 576/1970;
  • Propor emendas ao orçamento estadual voltadas a ações de segurança viária ou fiscalização de serviços de entrega;
  • Realizar audiências públicas para ouvir motociclistas, empresas e órgãos de fiscalização sobre leis para motofretistas SP.

Proposta, competência legislativa e execução: entendendo as diferenças

É fundamental não confundir os planos de atuação. Uma proposta é uma ideia apresentada por um parlamentar, que pode virar projeto de lei. A competência legislativa é o conjunto de temas sobre os quais a Alesp pode legislar, como trânsito e transporte na Região Metropolitana, conforme a Resolução nº 576/1970. Já a decisão colegiada depende da aprovação em comissões e no plenário da Casa — nenhum deputado, isoladamente, aprova uma lei. Por fim, a execução administrativa, como fiscalizar empresas de entrega ou implementar cadastros, é atribuição do Governo do Estado e de seus órgãos, não do Legislativo.

Essa distinção evita promessas que não correspondem à realidade institucional. Um mandato estadual pode legislar, fiscalizar e propor, mas não substitui o papel do Executivo na aplicação prática das normas.

Onde encontrar as propostas completas

Para quem deseja conhecer o conjunto de propostas relacionadas a esse e outros temas, a íntegra está disponível na página Plano de Governo, onde estão detalhadas as ideias que podem ser transformadas em projetos de lei, requerimentos e emendas dentro dos limites constitucionais do mandato estadual.

Fontes consultadas

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