A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o texto-base da PEC 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública. A proposta busca reorganizar a forma como União, estados e municípios atuam de maneira conjunta diante do crime organizado, tema que voltou a ganhar centralidade no debate público nacional. Trata-se de uma etapa relevante, ainda que inicial, dentro de um processo legislativo que segue em tramitação e que, por sua natureza, exige análise cuidadosa antes de qualquer avaliação definitiva sobre seus efeitos práticos.

combate às facções, crime organizado, segurança — Nando Pinheiro

Entre os pontos centrais do texto aprovado está a previsão de cooperação mais estruturada entre os diferentes níveis de governo, com compartilhamento de informações e provas entre órgãos de segurança. A proposta também trata da interoperabilidade de sistemas, ou seja, a possibilidade de que bases de dados policiais de diferentes estados e da União conversem entre si de forma mais ágil. Além disso, o texto estabelece regras mais duras voltadas a chefes de facções, e prevê medidas patrimoniais direcionadas aos produtos financeiros oriundos de atividades criminosas.

Esses elementos, tomados em conjunto, indicam uma tentativa de resposta institucional a um problema que historicamente esbarra na fragmentação de competências entre esferas federativas. O combate às facções depende, em boa medida, da capacidade de diferentes órgãos trocarem dados em tempo hábil e de forma confiável, algo que nem sempre ocorre na prática atual da segurança pública brasileira.

Nando Pinheiro 22321 é candidato a deputado estadual em SP pelo PL

Cooperação federativa como eixo estrutural

É importante notar que a PEC da Segurança Pública não cria, por si só, novas polícias nem transfere automaticamente atribuições entre entes federativos. O texto aprovado na CCJ estabelece diretrizes de cooperação, mas sua efetividade dependerá de regulamentação posterior e de como cada estado e município organizará seus próprios sistemas para se adequar às novas exigências de integração.

Número de urna de Nando Pinheiro: 22321

No caso de São Paulo, esse tipo de mudança constitucional tende a repercutir diretamente na rotina de órgãos estaduais de segurança, especialmente no que se refere à troca de informações com outras unidades da federação e com órgãos federais. Acompanhar esse processo, solicitar informações ao Executivo estadual sobre sua preparação para eventuais exigências de interoperabilidade e participar de audiências públicas sobre o tema são instrumentos que cabem ao Legislativo estadual, dentro de suas atribuições constitucionais de fiscalização.

Um ponto que merece atenção em qualquer discussão sobre reformas na área de segurança pública é a necessidade de embasamento técnico sólido. Parte essencial da solução para que medidas como a interoperabilidade de sistemas e o rastreamento de patrimônio ilícito funcionem na prática passa pela contratação, pelas autoridades competentes, e pela consulta permanente a profissionais qualificados e formados nas áreas de tecnologia da informação, perícia financeira, inteligência policial e gestão pública. É esse tipo de expertise, aplicada ao diagnóstico dos gargalos existentes, ao planejamento das soluções tecnológicas necessárias e à execução técnica das integrações entre bancos de dados, que permite que uma reforma constitucional se traduza em resultados concretos. Sem esse suporte técnico e sem uma fiscalização baseada em evidências, boas intenções legislativas correm o risco de se perder por falta de estrutura de execução.

Nando Pinheiro 22321: Guardião da mulher, criança e família

O papel do parlamento estadual no acompanhamento

Como parlamentar estadual, o acompanhamento de uma proposta como essa se dá principalmente por meio da fiscalização do Executivo estadual quanto à sua adequação às eventuais novas exigências constitucionais, da participação em comissões que discutam segurança pública e da possibilidade de propor emendas ao orçamento estadual voltadas ao aprimoramento de sistemas de dados e à capacitação de equipes, sempre dentro das regras orçamentárias aplicáveis. Não cabe ao deputado estadual legislar sobre matéria de competência da União, contratar pessoal para órgãos do Executivo nem prometer execução direta de políticas ou serviços; cabe, sim, fiscalizar, solicitar informações e cobrar que o Executivo busque, quando necessário, a contratação e a consulta de profissionais qualificados para conduzir tecnicamente as mudanças exigidas. É legítimo e necessário que o tema seja debatido nas instâncias estaduais, já que os efeitos práticos de uma reforma como essa se manifestam também na ponta, nas polícias civis e militares dos estados.

A tramitação da PEC da Segurança Pública ainda está longe de seu desfecho. Após a aprovação do texto-base na CCJ, o processo segue com análise de emendas e outras etapas até eventual votação em plenário e, posteriormente, na Câmara dos Deputados. É prudente, portanto, acompanhar os próximos passos sem antecipar conclusões sobre o texto final, que pode sofrer alterações significativas ao longo do processo legislativo.

De todo modo, a discussão em torno da PEC reforça um debate que já se arrasta há anos no país: a necessidade de instrumentos mais eficazes de cooperação institucional para enfrentar o crime organizado. Regras mais claras de compartilhamento de dados, medidas patrimoniais contra o produto de atividades ilícitas e tratamento diferenciado para lideranças de facções são elementos que, se bem regulamentados e executados com rigor técnico, apoiados na contratação e na consulta constante de especialistas formados nas áreas pertinentes, podem contribuir para uma atuação mais coordenada entre os entes federativos brasileiros.

Fontes consultadas

Conheça mais sobre Nando Pinheiro

Acesse o site oficial para conhecer mais conteúdos, informações e pautas de Nando Pinheiro.