Não, não é permitido levar celular na cabine de votação. Segundo o Manual do Eleitor divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o uso do aparelho dentro da cabine é proibido, e essa regra vale para quem se pergunta se pode levar celular para votar nas próximas eleições.

O procedimento é simples: antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar o celular e deixá-lo em local indicado pela mesa receptora de votos. O aparelho fica sob a guarda da mesa durante o processo de votação e é devolvido ao eleitor logo depois, conforme informa o TSE (tse.jus.br).
Por que existe essa proibição
A vedação ao uso de celular dentro da cabine está ligada à proteção do sigilo do voto. Ao impedir o acesso ao aparelho no momento de votar, a Justiça Eleitoral busca evitar que o eleitor registre imagens ou informações sobre a própria escolha dentro da cabine, resguardando o caráter secreto do voto previsto nas normas eleitorais.
Essa é uma das regras na cabine que valem para todos os eleitores, independentemente do modelo de aparelho ou da operadora, conforme o Manual do Eleitor do TSE.
Como funciona a entrega do aparelho à mesa
De acordo com o TSE, o procedimento segue estas etapas:
- O eleitor chega à seção eleitoral e, antes de se dirigir à cabine, deve desligar o celular;
- O aparelho é entregue à mesa receptora de votos, que fica responsável por sua guarda durante a votação;
- Após votar, o eleitor recebe o celular de volta, encerrando o procedimento.
Essas etapas estão descritas no Manual do Eleitor publicado pelo TSE e devem ser seguidas em todas as seções eleitorais (tse.jus.br).
O que acontece se o eleitor se recusar a entregar o celular
A recusa em entregar o aparelho à mesa tem consequência direta: segundo o TSE, quem não entregar o celular não será autorizado a votar naquele momento. Ou seja, a votação fica impedida até que o eleitor cumpra o procedimento estabelecido.

Além disso, a situação não passa despercebida: a ocorrência é registrada em ata pela mesa receptora de votos. Se for necessário, a força policial pode ser acionada para auxiliar no local, conforme prevê o TSE.
A mesa receptora ficará responsável pela guarda do celular e deve devolvê-lo após a votação. Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar naquele momento. A ocorrência será registrada em ata e, se necessário, a força policial pode ser acionada.
Celular nas eleições 2026: o que confirmar antes do dia da votação
Para quem já está se organizando para o celular eleições 2026, o recomendável é seguir a orientação oficial do TSE e chegar à seção eleitoral já ciente de que o aparelho precisa ser desligado e entregue à mesa antes de entrar na cabine. Isso evita atrasos na fila e imprevistos no momento de votar.
As regras eleitorais também constam na legislação compilada pelo TSE, disponível para consulta pública (tse.jus.br). Em caso de dúvida sobre situações específicas não detalhadas neste texto, a orientação é sempre confirmar diretamente no canal oficial do TSE ou com a Justiça Eleitoral local antes do dia da votação.
Resumo prático para o eleitor
Antes de ir votar, vale reforçar os pontos centrais divulgados pelo TSE:
- O uso de celular dentro da cabine de votação é proibido;
- O aparelho deve ser desligado e entregue à mesa receptora antes de entrar na cabine;
- A mesa guarda o celular e devolve ao eleitor após a votação;
- Quem se recusar a entregar o aparelho não poderá votar naquele momento;
- A recusa é registrada em ata, podendo haver acionamento da força policial, se necessário.
Seguir essas regras na cabine ajuda a manter o processo de votação organizado e dentro do que estabelece a Justiça Eleitoral, preservando o sigilo do voto de todos os eleitores.
Fontes consultadas
- https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/manual-do-eleitor-uso-de-celular-e-proibido-na-cabine-de-votacao
- https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2026/resolucao-no-23-751-de-26-de-fevereiro-de-2026
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