A amamentação em creches passou a ter respaldo legal mais claro em São Paulo. O governo estadual sancionou a Lei nº 18.425/2026, que garante o direito à amamentação e ao aleitamento materno dentro das unidades de educação infantil, sejam elas públicas ou privadas. A medida busca resolver um problema recorrente enfrentado por famílias: a interrupção do aleitamento no momento em que a criança começa a frequentar a creche.

Amamentação em creches: como a política pública pode apoiar mães e bebês - Nando Pinheiro 22321

Segundo informações divulgadas pela Agência São Paulo, a nova lei não se limita a declarar um direito. Ela também estabelece diretrizes para que o estado apoie os municípios na estruturação de condições adequadas para que mães possam continuar amamentando seus filhos mesmo após o início da rotina escolar. Essa articulação entre estado e municípios é um ponto central da norma, já que a gestão das creches é, em grande parte, responsabilidade municipal.

O que muda para as famílias

Para muitas mães, o retorno ao trabalho ou a necessidade de matricular o filho em uma creche costuma coincidir com o fim precoce do aleitamento materno. Isso ocorre por diversos motivos: falta de espaço adequado na unidade, ausência de orientação às equipes pedagógicas ou simplesmente a falta de uma política clara que assegure esse direito dentro do ambiente escolar.

Com a Lei nº 18.425/2026, a expectativa é que as creches de São Paulo se organizem para acolher esse momento como parte da rotina da primeira infância, e não como um obstáculo. Isso pode significar, na prática, a adaptação de espaços para que a mãe amamente com privacidade, a orientação de profissionais sobre como lidar com bebês em fase de amamentação e a garantia de que a criança não seja impedida de receber leite materno durante o período em que está na unidade.

Unidades públicas e privadas incluídas

Um aspecto relevante da legislação é que ela não se restringe às creches públicas. A norma abrange também as unidades privadas, o que amplia o alcance da proteção ao direito à amamentação independentemente do tipo de instituição escolhida pela família. Essa abrangência tende a uniformizar práticas e reduzir situações em que crianças matriculadas em creches particulares ficassem fora de qualquer diretriz específica sobre o tema.

O papel do apoio estadual aos municípios

A lei prevê diretrizes para que o estado apoie os municípios na implementação dessas garantias. Como a rede de creches no estado de São Paulo é majoritariamente municipal, esse suporte é fundamental para que a norma não fique apenas no papel. Cabe aos municípios, com o apoio previsto pelo estado, adaptar suas unidades, capacitar equipes e criar protocolos que viabilizem a continuidade do aleitamento materno mesmo com a criança já matriculada.

Esse tipo de articulação entre esferas de governo costuma ser um dos maiores desafios na efetivação de políticas públicas voltadas à infância. Por isso, o texto da lei que institui diretrizes de apoio estadual é um elemento importante para que a garantia não dependa exclusivamente da capacidade de cada município isoladamente.

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Por que isso importa para a primeira infância

Estudos amplamente reconhecidos na área da saúde apontam a importância do aleitamento materno para o desenvolvimento da criança nos primeiros anos de vida. Ao criar uma legislação específica para garantir esse direito dentro das creches, o estado de São Paulo reconhece que a política de educação infantil também tem impacto direto sobre a saúde e o desenvolvimento na primeira infância.

Isso significa que a discussão sobre amamentação em creches não é apenas uma questão de conforto para as famílias, mas também um tema que se conecta diretamente às políticas de cuidado integral da criança pequena, unindo educação, saúde e assistência social.

Como o mandato acompanha esse tema

Como deputado estadual, o acompanhamento de leis como essa passa pelas atribuições típicas do mandato parlamentar. Isso inclui fiscalizar a atuação do Poder Executivo na implementação da norma, participar de comissões e audiências públicas que discutam a primeira infância e a educação infantil, solicitar informações sobre o andamento das diretrizes de apoio aos municípios e, quando pertinente, propor emendas ao orçamento estadual que reforcem recursos destinados a essa política.

Essas ferramentas legislativas são o caminho adequado para que o parlamento contribua com a efetividade da lei, sempre respeitando a competência municipal na gestão direta das creches e a competência do Executivo estadual na execução das políticas de apoio.

O que observar daqui para frente

Com a sanção da Lei nº 18.425/2026, o próximo passo natural é observar como os municípios paulistas vão receber e aplicar as diretrizes de apoio estadual. Pontos que merecem atenção incluem:

  • Como as creches públicas e privadas vão adaptar seus espaços físicos para acolher a amamentação;
  • Se haverá orientação padronizada para profissionais da educação infantil sobre o tema;
  • De que forma o apoio estadual aos municípios será estruturado na prática;
  • Como será feito o monitoramento da efetividade da lei ao longo do tempo.

A norma representa um passo relevante para que o ingresso na creche não signifique, automaticamente, o fim do aleitamento materno. Trata-se de uma medida que dialoga diretamente com a proteção da primeira infância e que agora depende da articulação entre estado e municípios para se traduzir em mudanças concretas no dia a dia das famílias paulistas.

Para mais detalhes sobre a sanção da lei, consulte a publicação oficial: Agência São Paulo.

Fontes consultadas

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