Como são eleitos presidente e governador é uma dúvida comum entre eleitores em ano de votação para cargos do Executivo. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esses cargos são escolhidos pelo sistema majoritário, que pode ter até dois turnos de votação. Vence quem obtiver a maioria absoluta dos votos válidos já no primeiro turno; se isso não acontecer, os dois candidatos mais votados disputam uma nova votação.

Essa regra vale igualmente para presidente da República e para governador de estado, conforme informação divulgada pelo TSE. A diferença em relação aos cargos do Legislativo, como deputado e vereador, é justamente essa: no sistema majoritário, o que importa é o total de votos recebidos por cada candidatura, sem cálculo de quociente eleitoral entre partidos.
O que são votos válidos, brancos e nulos
Para entender a eleição majoritária, é preciso distinguir os tipos de voto apurados. Os votos válidos são aqueles dados a candidaturas registradas e aptas a concorrer. Já os votos brancos e nulos não entram nessa contagem para fins de definição de maioria absoluta, de acordo com a informação divulgada pelo TSE.
Essa exclusão é relevante porque muda a base de cálculo: a maioria absoluta não é calculada sobre o total de eleitores aptos a votar, nem sobre o total de comparecimento às urnas, mas sim sobre a soma dos votos válidos apurados.
Maioria absoluta votos válidos: como funciona o cálculo
De acordo com o TSE, há vitória no primeiro turno quando uma candidatura obtém mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos. Essa é a definição de maioria absoluta aplicada à eleição majoritária para presidente e governador.

Em outras palavras, não basta ter mais votos do que qualquer outro concorrente isoladamente (o que seria maioria simples). É necessário superar a soma de todos os votos válidos dados às demais candidaturas.
Exemplo didático com 100 votos válidos
Para facilitar a compreensão, vale um exemplo numérico simples — trata-se de uma inferência didática para ilustrar a regra, e não de um dado extraído literalmente da fonte oficial. Imagine uma eleição hipotética com exatamente 100 votos válidos apurados, sem contar brancos e nulos:
- Se um candidato obtiver 51 votos válidos, ele alcança a maioria absoluta e vence no primeiro turno.
- Se o candidato mais votado obtiver, por exemplo, 45 votos válidos, e nenhum outro concorrente ultrapassar sozinho os 50 votos restantes de forma a fechar a conta com mais da metade, ninguém atinge a maioria absoluta.
É importante destacar que o exemplo usa 100 votos válidos — e não 100 eleitores aptos a votar. Isso porque, em uma eleição real, parte dos eleitores pode se abster, votar em branco ou anular o voto, e esses votos não entram na base de cálculo da maioria absoluta, conforme a regra informada pelo TSE.
Quando ocorre o segundo turno 2026
Segundo o TSE, se nenhuma candidatura alcançar a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno, as duas candidaturas mais votadas avançam para uma nova disputa: o segundo turno. Nessa etapa, vence quem obtiver mais votos válidos entre os dois concorrentes remanescentes, sem a exigência de maioria absoluta, já que restam apenas duas opções na disputa.
Retomando o exemplo hipotético: se o candidato mais votado tiver 45 votos válidos e o segundo colocado tiver 30, e nenhum dos dois tiver atingido 51 votos, esses dois concorrentes seguem para o segundo turno 2026, deixando de fora os demais candidatos que disputaram o primeiro turno.

Essa lógica de dois turnos é a mesma aplicada tanto para presidente quanto para governador, conforme a informação divulgada pelo TSE sobre o funcionamento do sistema majoritário nas eleições.
Eleição majoritária e as fontes oficiais
Toda a explicação acima sobre como são eleitos presidente e governador, a definição de maioria absoluta votos válidos e as regras do segundo turno 2026 está fundamentada em nota divulgada pela Justiça Eleitoral. Segundo o TSE,
“para presidente e governador, vence quem alcançar a maioria absoluta dos votos, ou seja, mais da metade, sem considerar os brancos e nulos. Se ninguém alcançar esse resultado no 1º turno, os dois candidatos mais votados disputam o 2º turno.”
A notícia completa, publicada pelo TSE, pode ser consultada em tse.jus.br. As normas que regulamentam o processo eleitoral também estão disponíveis na Resolução TSE nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026, acessível em tse.jus.br.
Para dúvidas específicas sobre calendário eleitoral, datas de votação ou procedimentos de apuração não abordados neste texto, a orientação é consultar diretamente os canais oficiais do TSE, já que este artigo se limita às informações confirmadas nas fontes citadas.
Fontes consultadas
- https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/faltam-22-dias-sistemas-majoritario-e-proporcional-definem-a-eleicao
- https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2026/resolucao-no-23-751-de-26-de-fevereiro-de-2026
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