Pode tirar foto da urna no dia da votação? A resposta é não. Segundo orientações da Justiça Eleitoral, fotografar ou filmar a urna eletrônica ou o próprio voto dentro da cabine é proibido, porque a conduta compromete o sigilo do voto e pode ser usada como prova de coação ou de compra de voto.

A regra existe para proteger a liberdade de escolha de cada eleitor. Se fosse permitido registrar o voto, alguém poderia ser pressionado a mostrar em quem votou, o que abriria espaço para fraudes e para constrangimentos no momento da votação.
Por que a foto na cabine de votação é proibida
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a proibição de foto na cabine de votação não se limita a fotografias. Ela abrange qualquer forma de registro que possa comprometer o sigilo, incluindo celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação e outros aparelhos capazes de captar ou transmitir imagens do voto — mesmo que estejam desligados no momento.
É por isso que se diz, de forma direta, que filmar voto é proibido: não importa se a intenção é apenas guardar uma lembrança do momento ou compartilhar nas redes sociais. A regra vale para qualquer situação em que o aparelho possa registrar a escolha feita na urna.
Segundo o TSE, essa é uma das medidas que garantem o sigilo do voto, princípio que assegura que ninguém seja obrigado a revelar sua decisão nas urnas (fonte oficial do TSE).
O que fazer com o celular eleições 2026
A orientação da Justiça Eleitoral sobre celular eleições 2026 é clara: antes de se dirigir à urna eletrônica, o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora da seção eleitoral. Essa recomendação vale mesmo para quem pretende usar o celular apenas para apresentar um documento digital de identificação — nesse caso, o aparelho deve ser guardado no local indicado antes de o eleitor se dirigir à cabine (fonte oficial do TSE).

O uso de celular dentro da cabine de votação é proibido mesmo com o aparelho desligado, justamente porque a simples presença do equipamento no local já representa risco ao sigilo do voto. A mesa receptora fica responsável pela guarda do celular durante o período em que o eleitor estiver votando e deve devolvê-lo logo depois.
O que acontece se o eleitor se recusar a entregar o celular
Conforme informado pelo TSE, quem se recusar a entregar o celular ou outro equipamento à mesa receptora não será autorizado a votar naquele momento, enquanto a recusa persistir. A situação é registrada em ata pela mesa e, se necessário, a força policial pode ser acionada para acompanhar o caso (fonte oficial do TSE).
É importante destacar que a avaliação sobre eventuais consequências mais graves — como possíveis ilícitos relacionados à tentativa de registrar o voto — depende da análise da autoridade eleitoral ou policial em cada caso concreto. Não é correto afirmar que toda tentativa de fotografar ou filmar a urna resulta automaticamente na mesma penalidade; a conduta específica de cada situação é o que orienta a decisão das autoridades responsáveis.
Documentos digitais e regras locais
Quem pretende usar a versão digital de um documento de identificação no dia da votação deve ficar atento: mesmo nesses casos, o celular precisa ser guardado no local indicado pela mesa antes do eleitor seguir para a cabine, conforme orientação do TSE. Detalhes operacionais sobre esse procedimento, como o local exato de guarda dos pertences, podem variar conforme a organização de cada seção eleitoral, por isso vale confirmar informações específicas diretamente com a mesa receptora no dia da votação ou nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
Resumo prático para o dia da votação
- Não é permitido fotografar ou filmar a urna ou o voto dentro da cabine.
- Celular, câmera, filmadora e equipamentos de radiocomunicação devem ficar desligados e guardados no local indicado pela mesa receptora, mesmo que o aparelho vá ser usado apenas para mostrar um documento digital antes da votação.
- A recusa em entregar o aparelho impede o voto enquanto a situação não for resolvida.
- A ocorrência pode ser registrada em ata, e a autoridade eleitoral ou policial pode ser acionada conforme a necessidade do caso.
Essas orientações têm como base as regras divulgadas pelo TSE para as eleições 2026 e valem para o processo de votação em todo o país. Para detalhes adicionais sobre a legislação eleitoral aplicável, é possível consultar a resolução do TSE que trata do tema.
Em caso de dúvida sobre procedimentos específicos da sua seção eleitoral, a recomendação é sempre buscar confirmação junto à mesa receptora no dia da votação ou nos canais oficiais da Justiça Eleitoral, evitando levar informações não confirmadas para o momento de votar.
Fontes consultadas
- https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/manual-do-eleitor-uso-de-celular-e-proibido-na-cabine-de-votacao
- https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/por-dentro-das-eleicoes-o-que-fazer-no-dia-da-votacao
- https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2026/resolucao-no-23-751-de-26-de-fevereiro-de-2026
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