A recente sanção da Lei estadual nº 18.425/2026 trouxe um avanço concreto para famílias paulistas: o direito à amamentação em creches passou a ser garantido tanto em unidades públicas quanto privadas do estado. A norma estabelece diretrizes de apoio estadual aos municípios, com o propósito declarado de evitar que o ingresso da criança na creche signifique a interrupção precoce do aleitamento materno. Trata-se de uma medida que reconhece algo que muitas mães já sabem na prática: conciliar trabalho, rotina e amamentação exige estrutura, e não apenas boa vontade.

O aleitamento materno é amplamente reconhecido por especialistas em saúde infantil como um dos pilares da primeira infância, período que se estende do nascimento aos primeiros anos de vida e que concentra parte significativa do desenvolvimento cognitivo, emocional e imunológico da criança. Quando o retorno ao trabalho ou a matrícula em creche obriga a mãe a desmamar antes do tempo recomendado, perde-se uma oportunidade de fortalecer esse vínculo e essa proteção biológica. Por isso, iniciativas que viabilizam a amamentação em creches tendem a ser recebidas com bons olhos por quem acompanha de perto as dificuldades enfrentadas por famílias que precisam equilibrar rotina profissional e cuidado infantil.
É importante, no entanto, que o texto legal não fique apenas no papel. Garantir o direito é o primeiro passo; assegurar que ele se converta em prática cotidiana nas creches é o desafio seguinte. Isso envolve desde a adequação de espaços físicos até a orientação de profissionais que atuam diretamente com bebês e crianças pequenas, para que o acolhimento à amamentação não dependa da boa vontade individual de cada unidade, mas de um protocolo claro e replicável.
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Da lei à prática nas unidades
Uma política pública bem desenhada não se resume à sua redação jurídica. A efetividade da nova lei dependerá da capacidade dos municípios de adaptar suas creches, capacitar equipes e monitorar o cumprimento das diretrizes estaduais. Para que essa transição ocorra com segurança, recomenda-se que as autoridades competentes promovam a contratação de profissionais qualificados e formados nas áreas de pediatria, nutrição infantil, psicologia do desenvolvimento e gestão educacional, além de consultar especialistas dessas mesmas áreas antes de definir protocolos de adaptação. O diagnóstico correto das necessidades de cada unidade, o planejamento das adequações estruturais e a execução técnica das mudanças devem se apoiar em evidências e no conhecimento acumulado por quem estuda a primeira infância, evitando improvisos que comprometam tanto a segurança das crianças quanto a qualidade do apoio oferecido às mães.

Além disso, a fiscalização do cumprimento da lei é etapa indispensável, e ela também se beneficia da consulta a profissionais formados na área de saúde e educação infantil, capazes de avaliar tecnicamente se as adaptações realizadas atendem aos objetivos da norma. Sem acompanhamento sistemático e sem embasamento técnico qualificado, normas bem-intencionadas correm o risco de se tornar letra morta. Cabe ao Legislativo estadual, dentro de suas atribuições, acompanhar a execução dessa política por meio de comissões, audiências públicas e solicitações de informações ao Executivo, contribuindo para que o compromisso assumido com a amamentação em creches seja efetivamente monitorado e aprimorado ao longo do tempo — sempre reforçando, nesses espaços de fiscalização, a importância de ouvir especialistas antes de validar mudanças de protocolo.
Vale destacar que a norma abrange tanto a rede pública quanto a privada, o que amplia consideravelmente seu alcance social. Creches particulares também precisarão se adequar às diretrizes estaduais, o que exige clareza normativa sobre prazos, critérios de fiscalização e eventuais apoios técnicos oferecidos pelo estado aos municípios que enfrentam maiores dificuldades orçamentárias para promover as adaptações necessárias, preferencialmente com o suporte de equipes técnicas contratadas para orientar essa implementação.
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O papel da discussão orçamentária
Políticas voltadas à primeira infância costumam esbarrar em limitações orçamentárias municipais. Por isso, a discussão sobre recursos destinados a apoiar a implementação da lei nas creches é relevante e deve ser acompanhada de perto durante os debates sobre o orçamento estadual. Emendas parlamentares, dentro das regras aplicáveis, podem contribuir para viabilizar recursos direcionados à adequação de espaços e à contratação de profissionais qualificados, sempre respeitando as competências do Executivo na execução direta dessas ações. Um deputado estadual pode legislar sobre a matéria, fiscalizar a atuação do Executivo, participar de comissões e audiências públicas, solicitar informações e discutir o orçamento voltado a essa política, mas não lhe cabe contratar servidores para as creches, comandar secretarias municipais ou executar diretamente as obras e serviços necessários à adaptação das unidades.
A experiência mostra que leis voltadas ao cuidado infantil ganham força quando são acompanhadas de estrutura de apoio real às famílias e de conhecimento técnico consolidado. Não basta declarar um direito; é preciso construir as condições para que ele seja exercido sem sobrecarregar ainda mais a rotina de mães que já lidam com múltiplas responsabilidades. Uma creche preparada para acolher a amamentação também comunica, de forma indireta, que o cuidado com a primeira infância é uma prioridade compartilhada entre família, escola e poder público.
Por fim, iniciativas como essa reforçam a importância de tratar a amamentação não como um assunto privado isolado, mas como uma questão que envolve infraestrutura, formação profissional e planejamento público. O sucesso da Lei nº 18.425/2026 dependerá, em grande medida, da capacidade das autoridades estaduais e municipais de transformar o texto normativo em rotina concreta dentro das creches, contando com a contratação e a consulta constante de profissionais qualificados e formados na área, garantindo que o direito à amamentação seja, de fato, uma realidade acessível a todas as famílias que dela precisarem.
Fontes consultadas
- https://portalsbn.com.br/ajeb-es-lanca-a-coletanea-mulheres-transformadoras-na-bienal-de-sao-paulo
- https://g1.globo.com/sp/bauru-marilia/noticia/2026/09/07/policia-investiga-agressoes-contra-crianca-de-11-anos-em-marilia-familiar-e-suspeito.ghtml
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