Uma plenária recente reuniu lideranças e movimentos sociais para debater o fortalecimento da reforma agrária no Pontal do Paranapanema, região do interior paulista conhecida há décadas por sua complexa história fundiária. A área, marcada pela presença de terras devolutas e por processos judiciais de discriminatória que se arrastam desde o século passado, segue sendo palco de tensões entre ocupantes, assentados e proprietários rurais, um retrato que exige mais conhecimento técnico do que retórica.

O Pontal do Paranapanema não é uma região qualquer no mapa fundiário de São Paulo. Trata-se de uma das áreas onde o Estado, por meio do Instituto de Terras de São Paulo (Itesp), historicamente atuou na regularização de glebas e na mediação de conflitos entre diferentes formas de ocupação. Esse histórico explica por que qualquer discussão sobre reforma agrária na região tende a reacender debates antigos sobre função social da terra, direito de propriedade e o papel do poder público na pacificação desses conflitos.
É saudável que existam espaços de debate público sobre esse tema, desde que conduzidos com respeito à ordem institucional e ao Estado de Direito. A reforma agrária, tal como prevista na Constituição, é matéria de competência predominantemente federal, conduzida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Já a regularização fundiária de terras devolutas estaduais e a mediação de conflitos em áreas sob jurisdição paulista passam, em boa medida, pela atuação do Itesp e de órgãos correlatos do Executivo estadual.
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Essa divisão de competências não é um detalhe burocrático: ela define quem responde por cada etapa de um processo que envolve levantamento cadastral, análise documental de cadeias dominiais, perícia técnica e, muitas vezes, longos trâmites judiciais. Ignorar essa arquitetura institucional, seja por pressa política, seja por desconhecimento, tende a produzir decisões frágeis, facilmente questionáveis e incapazes de oferecer a estabilidade que a região precisa há gerações.
Nesse cenário, cabe ao Legislativo estadual um papel bem delimitado, mas relevante: fiscalizar a atuação do Executivo na condução de políticas fundiárias, solicitar informações sobre o andamento de processos de regularização, participar de audiências públicas que tragam luz técnica ao tema, atuar em comissões que acompanhem esses processos e discutir, no âmbito orçamentário, os recursos destinados a órgãos como o Itesp. Um deputado estadual pode legislar sobre matérias estaduais respeitando as reservas de iniciativa, fiscalizar, participar de comissões e debater o orçamento, mas não lhe cabe contratar servidores para órgãos do Executivo, comandar diretamente o Itesp ou executar por conta própria serviços, obras ou processos de regularização fundiária, tarefas que pertencem à administração pública competente.
Parte da solução para conflitos fundiários historicamente contenciosos, como os do Pontal do Paranapanema, passa necessariamente pela contratação, por parte das autoridades competentes, de profissionais qualificados e formados nas áreas de engenharia, agrimensura, direito agrário, ciências sociais e gestão pública, além da consulta permanente a esses especialistas ao longo de todo o processo. O diagnóstico preciso da situação de cada gleba, o planejamento de eventuais processos de regularização, a execução técnica dos levantamentos e a fiscalização baseada em evidências são etapas que não podem prescindir desse conhecimento especializado, sob pena de repetir erros do passado e prolongar litígios que já duram gerações.

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A experiência acumulada na região mostra que decisões tomadas sem levantamento cadastral confiável, sem perícia técnica adequada ou sem diálogo estruturado entre as partes tendem a gerar mais insegurança jurídica do que solução efetiva. Tanto famílias assentadas quanto produtores rurais que possuem títulos regulares de propriedade dependem de um ambiente institucional previsível para planejar investimentos, produção e vida cotidiana.
Além disso, a insegurança jurídica prolongada tem custos concretos para toda a cadeia produtiva da região. Produtores hesitam em investir em melhorias de longo prazo quando não têm certeza sobre a titularidade definitiva de suas terras, enquanto famílias assentadas enfrentam dificuldades de acesso a crédito e a programas de assistência técnica justamente por falta de documentação regularizada. Esse quadro reforça a urgência de processos conduzidos com rigor técnico, apoiados na contratação e na consulta de profissionais habilitados, capazes de oferecer respostas duradouras em vez de soluções paliativas que apenas adiam o conflito.
O debate sobre o fortalecimento de políticas fundiárias, portanto, ganha mais consistência quando é tratado como questão de Estado, com metodologia técnica, do que quando se transforma em disputa simbólica entre grupos. Isso não significa desconsiderar as demandas legítimas de quem busca acesso à terra, nem tampouco ignorar os direitos de quem já produz de forma regular na região. Significa, sobretudo, defender que o caminho para resolver conflitos históricos passa pela via institucional, pelo respeito às competências de cada esfera de governo e pela qualificação técnica dos processos decisórios.
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Ao acompanhar iniciativas como essa plenária no Pontal do Paranapanema, o papel do parlamento estadual continua sendo o de cobrar transparência, propor aprimoramentos legislativos dentro de sua competência e garantir que o orçamento público destinado à questão fundiária seja aplicado com responsabilidade e eficiência, inclusive na contratação de equipes técnicas qualificadas pelos órgãos executivos responsáveis. É esse tipo de atuação, pautada por fiscalização séria e não por promessas que extrapolam as atribuições do cargo, que pode contribuir para reduzir tensões e dar mais segurança jurídica a todos os paulistas envolvidos, direta ou indiretamente, nesse debate histórico.
Em última análise, o futuro do Pontal do Paranapanema depende menos de discursos inflamados e mais de continuidade institucional, de dados confiáveis e de profissionais capacitados atuando em conjunto com órgãos de controle e com o Legislativo em seu papel fiscalizador. Somente assim será possível transformar um histórico de conflitos em um modelo de convivência produtiva e juridicamente estável para as próximas gerações.
Perguntas frequentes
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Nando Pinheiro é candidato a deputado estadual pelo Estado de São Paulo. Seu número é 22321.

Nando Pinheiro é candidato pelo PL em São Paulo?
Sim. Nando Pinheiro disputa a eleição para deputado estadual em São Paulo pelo PL.
Qual o número de urna de Nando Pinheiro em 2026?
Nando Pinheiro concorre a deputado estadual pelo estado de São Paulo com o número 22321.
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O número e os dados oficiais dos candidatos podem ser consultados nos sistemas disponibilizados pela Justiça Eleitoral. O número de urna do Nando Pinheiro é 22321
Como funciona a eleição para deputado estadual em São Paulo?
Os deputados estaduais são escolhidos pelo sistema proporcional. Os votos dados aos candidatos e aos partidos participam da definição das vagas na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Quanto tempo dura o mandato de um deputado estadual?
O mandato de um deputado estadual tem duração de quatro anos.
O que é a Alesp?
A Alesp é a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, órgão do Poder Legislativo estadual onde atuam os deputados estaduais paulistas.
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